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Artigo de periódico

Estágio não obrigatório: reflexão sobre a necessidade de se fixar um piso para a bolsa-auxílio como forma de valorização do instituto

dc.contributor.authorDiana, Bruno
dc.contributor.authorTerrin, Kátia Alessandra Pastori
dc.date.accessioned2019-09-24T14:52:29Z
dc.date.available2019-09-24T14:52:29Z
dc.date.issued2019-06
dc.identifier.citationDIANA, Bruno; TERRIN, Kátia Alessandra Pastori. Estágio não obrigatório: reflexão sobre a necessidade de se fixar um piso para a bolsa-auxílio como forma de valorização do instituto. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 6, p. 700-707, jun. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/162372
dc.description.abstractPara facilitar a transposição dos aprendizados escolares e universitários para o mercado de trabalho e iniciar a inserção do aluno nele, o estágio de estudantes foi criado e aperfeiçoado. Atualmente, este tipo de relação de trabalho especial está regulado pela Lei n. 11.788/2008, onde estão previstos os direitos e os deveres de todas as partes: estagiário, instituição de ensino e parte concedente. Por escolha legislativa, o estágio divide-se em obrigatório e não obrigatório. Este, devido às semelhanças com a relação de emprego, possui alguns direitos básicos, e um dos principais é a obrigatoriedade do pagamento de bolsa-auxílio ao estagiário. Apesar dessa vitória trabalhista, não há um piso ou valor mínimo para a referida concessão, oportunizando abusos por parte dos contratantes. Isto posto, analisa-se a viabilidade de uma contraprestação mínima forçosa para o estágio não obrigatório que seja compatível com o trabalho efetuado. Além disso, pesquisar-se-á como e com quais critérios a proposta pode ser atingida. Para isso, o artigo começará com um diagnóstico histórico e legislativo do instituto do estágio de estudantes, desde os primeiros atos normativos até a Lei n. 11.788/2008. Por conseguinte, para situar o leitor, será realizada uma delimitação conceitual do estágio que percorre o conceito e a sua natureza jurídica e a essencial diferença entre a relação de trabalho lato sensu e a relação de emprego. O próximo passo é estudar de que modo a proposição de um piso é necessária tendo em vista o fenômeno do desvirtuamento da relação de estágio. Por fim, serão desvendados argumentos jurídicos que deem embasamento legal suficiente, bem como serão estabelecidos critérios para o cálculo do valor, ou melhor, dos valores.pt_BR
dc.description.tableofcontentsAnálise histórica e legislativa do estágio de estudantes -- Delimitação conceitual do estágio e relações por ele reguladas: Conceito e natureza jurídica do instituto. Relação de trabalho e relação de emprego -- A questão da bolsa-auxílio no estágio de estudantes em face do desvirtuamento da relação -- Proposta de um piso para a bolsa-auxílio no estágio não obrigatório: Aspectos constitucionais e principiológicos determinantes. Fixação de um valor mínimo: qual é o critério?pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 83, n. 6 (jun. 2019)pt_BR
dc.relation.hasversionEstágio não obrigatório: reflexão sobre a necessidade de se fixar um piso para a bolsa-auxílio como forma de valorização do instituto / Bruno Diana, Kátia Alessandra Pastori Terrin [abr./jun. 2019]pt_BR
dc.subjectEstágio não obrigatório, Brasilpt_BR
dc.subjectBolsa de estudo, Brasilpt_BR
dc.subjectPiso salarial, Brasilpt_BR
dc.subjectEstágio, legislação, Brasilpt_BR
dc.titleEstágio não obrigatório: reflexão sobre a necessidade de se fixar um piso para a bolsa-auxílio como forma de valorização do institutopt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei do estágio (2008), art. 12pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1155030
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/162310pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2008-09-25;11788pt_BR
dc.relation.hasversionlinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/161510pt_BR

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