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A (in)aplicabilidade do art. 1216 do Código civil (responsabilidade do possuidor de má-fé pelos frutos colhidos e percebidos) ao devedor trabalhista: análise crítica da Súmula n. 445 do TST

dc.contributor.authorKrost, Oscar
dc.date.accessioned2019-09-18T21:35:39Z
dc.date.available2019-09-18T21:35:39Z
dc.date.issued2013-07
dc.identifier.citationKROST, Oscar. A (in)aplicabilidade do art. 1216 do Código civil (responsabilidade do possuidor de má-fé pelos frutos colhidos e percebidos) ao devedor trabalhista: análise crítica da Súmula n. 445 do TST. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 30, n. 355, p. 36-49, jul. 2013.pt_BR
dc.identifier.citationKROST, Oscar. A (in)aplicabilidade do art. 1216 do Código civil (responsabilidade do possuidor de má-fé pelos frutos colhidos e percebidos) ao devedor trabalhista: análise crítica da Súmula n. 445 do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 77, n. 10, p. 1198-1204, out. 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/162192
dc.description.abstractO direito, como instância reguladora da vida em sociedade, objetiva não apenas disciplinar os fatos, de modo a garantir a paz e a segurança jurídica nas relações, mas também condicionar condutas futuras, rumo a um ideal de comportamento e de Justiça, entrelaçando os planos do ser e do dever ser, a ponto de Eros Grau considerá-lo um organismo vivo que não envelhece, sendo sempre contemporâneo à realidade, em verdadeiro "dinamismo". Neste "equacionamento social", múltiplas são as possibilidades de decisão e de fundamentação ao alcance do Poder Judiciário, dada a riqueza de fontes normativas e de suas significações, devendo ser eleita, na solução de casos concretos, a que melhor se moldar aos objetivos almejados pela Constituição. Partindo de tais premissas, propõe-se analisar de modo crítico o conteúdo da Súmula n. 445 do Tribunal Superior do Trabalho, aqui tratado como TST, pela qual foi consolidado o entendimento de ser inaplicável ao Direito do Trabalho a regra do art. 1.216 do Código Civil, lançando-se mão, para tanto, de textos doutrinários e normativos, além de precedentes jurisprudenciais. Em um primeiro tópico, serão examinadas as fontes do Direito do Trabalho, em especial, a jurisprudência e, em um segundo, a Súmula n. 445 do TST, especificamente, fornecendo-se, então, subsídios à instauração do debate a respeito do tema.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofJustiça do trabalho: ano 30, n. 355 (jul. 2013)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 77, n. 10 (out. 2013)pt_BR
dc.subjectPosse de má-fé, Brasilpt_BR
dc.subjectPosse dos frutos, Brasilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade, Brasilpt_BR
dc.subjectExecução trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectHermenêutica, Brasilpt_BR
dc.subjectFontes do direito, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito civil, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 445, críticapt_BR
dc.titleA (in)aplicabilidade do art. 1216 do Código civil (responsabilidade do possuidor de má-fé pelos frutos colhidos e percebidos) ao devedor trabalhista: análise crítica da Súmula n. 445 do TSTpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys984001
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/168985pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104831pt_BR

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