Artigo de periódico
A boa-fé objetiva e a impossibilidade de deduzir pretensão indenizatória após o término do período de estabilidade gravídica
Artigo de periódico
A boa-fé objetiva e a impossibilidade de deduzir pretensão indenizatória após o término do período de estabilidade gravídica
Versa sobre a limitação da conduta da empregada titular de estabilidade gravídica que apenas após o término do período de estabilidade propõe demanda em face do seu ex-empregador, pleiteando indenização consistente no pagamento dos salários do período em que subsistia a garantia de emprego. A análise deve ser empreendida à luz do conteúdo da cláusula geral da boa-fé objetiva, mais especificamente das suas funções criadora de deveres jurídicos laterais e limitadora do exercício de posições jurídicas. Nesse ínterim, observa- se que o ajuizamento de ação indenizatória depois do fim do período de estabilidade representa uma violação do duty to mitigate the loss, na medida em que resta prejudicado o direito ao trabalho, elemento dignificante do ser humano, com sobrelevo para a contraprestação devida pelo tempo de serviço. Com isso, é gerada no empregador uma legítima confiança de que a pretensão não seria mais exercida, o que, aliado aos outros requisitos de aplicabilidade do instituto, acarreta a suppressio do direito da trabalhadora de exigir a indenização.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/146811Table of contents
Boa-fé subjetiva e boa-fé objetiva -- Funções da boa-fé objetiva -- Criadora de deveres jurídicos laterais -- Limitadora do exercício de posições jurídicas -- Duty to mitigate the loss e supressio: a impossibilidade de ajuizamento de demanda indenizatória após o término do período de estabilidade gravídica e ao OJ 399 da SDI-1 do TSTCitation
SANTOS, Leonardo Valverde Susart dos. A boa-fé objetiva e a impossibilidade de deduzir pretensão indenizatória após o término do período de estabilidade gravídica. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 2, n. 3, p. 87-104, out. 2013.Related items
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