Artigo de periódico
A boa-fé objetiva e a impossibilidade de deduzir pretensão indenizatória após o término do período de estabilidade gravídica
dc.contributor.author | Santos, Leonardo Valverde Susart dos | |
dc.date.accessioned | 2018-11-07T20:56:47Z | |
dc.date.available | 2018-11-07T20:56:47Z | |
dc.date.issued | 2013-10 | |
dc.identifier.citation | SANTOS, Leonardo Valverde Susart dos. A boa-fé objetiva e a impossibilidade de deduzir pretensão indenizatória após o término do período de estabilidade gravídica. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 2, n. 3, p. 87-104, out. 2013. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/146811 | |
dc.description.abstract | Versa sobre a limitação da conduta da empregada titular de estabilidade gravídica que apenas após o término do período de estabilidade propõe demanda em face do seu ex-empregador, pleiteando indenização consistente no pagamento dos salários do período em que subsistia a garantia de emprego. A análise deve ser empreendida à luz do conteúdo da cláusula geral da boa-fé objetiva, mais especificamente das suas funções criadora de deveres jurídicos laterais e limitadora do exercício de posições jurídicas. Nesse ínterim, observa- se que o ajuizamento de ação indenizatória depois do fim do período de estabilidade representa uma violação do duty to mitigate the loss, na medida em que resta prejudicado o direito ao trabalho, elemento dignificante do ser humano, com sobrelevo para a contraprestação devida pelo tempo de serviço. Com isso, é gerada no empregador uma legítima confiança de que a pretensão não seria mais exercida, o que, aliado aos outros requisitos de aplicabilidade do instituto, acarreta a suppressio do direito da trabalhadora de exigir a indenização. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Boa-fé subjetiva e boa-fé objetiva -- Funções da boa-fé objetiva -- Criadora de deveres jurídicos laterais -- Limitadora do exercício de posições jurídicas -- Duty to mitigate the loss e supressio: a impossibilidade de ajuizamento de demanda indenizatória após o término do período de estabilidade gravídica e ao OJ 399 da SDI-1 do TST | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Orientação Jurisprudencial - OJ n. 399/SBDI-1, de 4 de agosto de 2010 | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia: vol. 2, n. 3 (out. 2013) | pt_BR |
dc.relation.uri | http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;subsecao.especializada.dissidios.individuais.1:orientacao.jurisprudencial:2014;399 | pt_BR |
dc.subject | Indenização trabalhista, pagamento, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Estabilidade provisória, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Gestante, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Boa-fé, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Prescrição trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), jurisprudência | pt_BR |
dc.title | A boa-fé objetiva e a impossibilidade de deduzir pretensão indenizatória após o término do período de estabilidade gravídica | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Constituição (1988), art. 7º, XXIX | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1085446 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/146638 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988 | pt_BR |
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