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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 1461, de 1º de julho de 2011

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 jul. 2011
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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 1461, de 1º de julho de 2011

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 jul. 2011
    PDF (147Kb)

    Retira da pauta dos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho os processos judiciários e as matérias administrativas que não foram julgados no primeiro semestre de 2011.
    Use este identificador para citar o enlazar este ítem
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/13996
    Referencia bibliográfica
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1461, de 1º de julho de 2011. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 763, p. 3, 4 jul. 2011.
    Palabras clave
    Pauta ; Processo judicial ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) ; Julgamento ; Matéria administrativa
    Colecciones
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11067

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      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 12 jan. 2000
      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas que não foram julgados e os que tiveram julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Retira da pauta dos Órgãos Judicantes os processos judiciários e matérias administrativas que não foram julgados determinando a sua reinclusão na pauta das primeiras sessões do próximo semestre.
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      Resolução Administrativa - RA

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      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 jul. 2007
      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas, bem assim os processos que tiveram seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
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      Resolução Administrativa - RA

      Resolução Administrativa n. 546, de 1º de julho de 1998 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 jul. 1998
      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Resolução Administrativa - RA

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      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 jul. 2005
      Retira de pauta as matérias administrativas e os processos judiciários remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
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      Resolução Administrativa n. 1114, de 19 de dezembro de 2005 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 dez. 2005
      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
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      Resolução Administrativa - RA

      Resolução Administrativa n. 1029, de 17 de dezembro de 2004 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 dez. 2004
      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.

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