Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 674, de 17 de dezembro de 1999
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 674, de 17 de dezembro de 1999
Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas que não foram julgados e os que tiveram julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/25474Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 674, de 17 de dezembro de 1999. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 2, 12 jan. 2000.Veja também
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Resolução Administrativa n. 546, de 1º de julho de 1998
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 jul. 1998Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte. -
Resolução Administrativa n. 592, de 18 de dezembro de 1998
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 jan. 1999Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte. -
Resolução Administrativa n. 711, de 30 de junho de 2000
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 12 jul. 2000Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte. -
Resolução Administrativa n. 485, de 18 de dezembro de 1997
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 jan. 1998Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte. -
Resolução Administrativa n. 423, de 1º de julho de 1997
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 24 jul. 1997Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte. -
Resolução Administrativa n. 650, de 1º de julho de 1999
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 jul. 1999Retira de pauta as matérias administrativas e os processos judiciários remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte. -
Resolução Administrativa n. 1246, de 29 de junho de 2007
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 jul. 2007Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas, bem assim os processos que tiveram seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre. -
Resolução Administrativa n. 1071, de 30 de junho de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 jul. 2005Retira de pauta as matérias administrativas e os processos judiciários remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre. -
Resolução Administrativa n. 1114, de 19 de dezembro de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 dez. 2005Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre. -
Resolução Administrativa n. 1029, de 17 de dezembro de 2004
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 dez. 2004Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.