Periódico
Revista de direito do trabalho: vol. 44, n. 185 (jan. 2018)
jan. 2018
Periódico
Revista de direito do trabalho: vol. 44, n. 185 (jan. 2018)
jan. 2018
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/125795Periodicidade
Mensal
Conteúdo
Fonte
REVISTA DE DIREITO DO TRABALHO. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 44, n. 185, jan. 2018. 331 p.Assunto
Estes itens também podem interessá-lo
-
Compreensão e aplicação dos precedentes na Justiça do trabalho
Molina, André Araújo | ago. 2020Os estudiosos sempre buscaram definir a natureza jurídica das decisões judiciais, a sua admissão como fontes do direito, a sua relevância para a interpretação e argumentação jurídicas, bem como as suas possibilidades eficaciais, conforme o direito positivo e a tradição jurídica dos mais diversos países e sistemas, esforço ... -
Nexo técnico epidemiológico (NTEP) e fator acidentário de prevenção (FAP): objetivo apenas prevencionista, apenas arrecadatório, ou prevencionista e arrecadatório?
Araújo Júnior, Francisco Milton | jul. 2010A crescente complexidade das relações sociais e o avanço científico vêm desencadeando profundas modificações no meio ambiente laboral, na medida em que a acentuada utilização dos mecanismos tecnológicos nos empreendimentos econômicos propicia a elevação das exigências no desempenho das atividades profissionais pelo ... -
Liquidação da sentença das indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional
Oliveira, Sebastião Geraldo de | out. 2007Aborda as questões que envolvem a liquidação da sentença das indenizações por acidente do trabalho ou doenças ocupacionais. Na nossa atuação judicante percebemos que há particularidades que exigem alguns ajustamentos em relação ao trato habitual do tema, mormente quando são incluídas na condenação parcelas vencidas e ... -
Coisa julgada material e questão prejudicial na jurisdição trabalhista
Mendes, Anderson Cortez; Capiotto, Gabriele Mutti | dez. 2022[por] Analisa a formação da coisa julgada material sobre a questão prejudicial na jurisdição trabalhista. Houve a sua previsão no art. 503 do Código de processo civil de 2015, inovando a regulação da matéria na ordem jurídica brasileira. A questão prejudicial apta ao trânsito em julgado tem por conteúdo a relação jurídica ... -
Os impactos da pejotização e da formalização no financiamento da previdência social: uma simulação pautada pela reforma trabalhista
Wellle, Arthur; Arantes, Flávio; Mello, Guilherme; Rossi, Pedro | jul. 2019Analisa os impactos da reforma trabalhista na arrecadação de recursos para a seguridade social, em particular para a arrecadação da Previdência Social. O trabalho se inicia com discussão dos princípios gerais do financiamento da Seguridade Social e a evolução das suas fontes de receita. Em seguida mostra-se como essas ... -
Ordem e progresso: a (in)existência da progressividade da res judicata laboral à luz processualista de 2017
Nunes, Fernanda dos Santos | jan. 2018[por] Apresenta profundas análises processuais para melhor reflexão e compreensão sobre as possibilidades recursais e a progressividade da coisa julgada no sistema processual vigente, nos termos da ordem jurídica de 2017. Este trabalho traz à baila reflexões sobre a formação da progressividade no processo trabalhista. ... -
A nova competência da Justiça do trabalho e as súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Silva, Luís Carlos Cândido Martins Sotero da | nov. 2005Com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional n. 45/2004, diversas matérias, antes sujeitas à jurisdição comum, foram incorporadas por esse ramo especializado: assim é o caso, por exemplo, das ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre ... -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região: vol. 24, n. 1 (2020)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (10. Região) (TRT) | 2020 -
Honorários sucumbenciais na Justiça do trabalho: a ausência de modulação de efeitos na ADI 5.766
Graczyk, Stephanie; Benevides, Camilla Martins dos Santos | out. 2023[por] Analisa os efeitos da decisão proferida pela Corte constitucional (ADI 5.766), considerando, em especial, a ausência de modulação de efeitos no julgado. Uma vez que a decisão refletirá em inúmeras demandas, podendo inclusive aflorar o ajuizamento de ações rescisórias para discussão dos honorários de sucumbências ...