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[por] Sindicato é um agrupamento de pessoas que exercem a mesma atividade profissional, a fim de defenderem, organizadamente, seus interesses materiais e trabalhistas. O custeio das atividades deste ente advém da contribuição sindical obrigatória, estabelecida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho, paga por todos aqueles que trabalham em determinada atividade; da contribuição confederativa, instituída por Assembleia Geral da categoria aos filiados; da contribuição assistencial; e, da mensalidade dos associados. Este sistema arrecadatório é amplamente combatido pela doutrina, que preceitua que a melhor maneira de se aplicar a liberdade associativa e autonomia dos sindicatos é a mudança na forma de arrecadação financeira dos sindicatos, passando as contribuições a serem voluntárias, exigindo uma maior ação dos trabalhadores e das entidades. [eng] Union is a body of persons engaged in the same professional activity in order to defend themselves, neatly, materials and labor interests. The cost of the activities of this entity comes from compulsory union dues, established by the Constitution and the Consolidation of Labor Laws, paid by all those who work in a particular activity, the contribution confederate, established by the General Assembly of the category members; the care contribution and, the monthly payment of members. This revenue collection system is widely opposed by the doctrine, which states that the best way to apply to freedom of association and autonomy of the unions is the change in the form of financial revenue the unions, through the contributions to be voluntary, requiring a greater share of workers and entities.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/102660Notes de contenu
O sindicato no Brasil -- Funções do sindicato -- Receitas sindicais: Contribuição sindical obrigatória. Contribuição confederativa. Contribuição assistencial ou desconto assistencial. Mensalidades dos associados do sindicato -- Alternativas para o sistema atual de arrecadaçãoSource
GUEDES, Marília. A problemática das receitas sindicais. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 38, n. 145, p. 277-286, jan./mar. 2012.Ces articles peuvent également être intéressé par
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