Listando por assunto "Enteado"
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Ato Deliberativo n. 10, de 15 de fevereiro de 2008
Autoriza a permanência de filhos de qualquer natureza e enteados, solteiros, na condição de beneficiários-especiais do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Superior do Trabalho, até o implemento dos 29 (vinte e nove) anos. Permite a reinclusão dos beneficiários excluídos, a pedido. -
Ato Deliberativo n. 75, de 1º de junho de 2017
Altera o § 1º do art. 43 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Superior do Trabalho (TST-SAÚDE), aprovado pelo Ato Deliberativo n. 12, de 30 de abril de 2009, e dispõe sobre a permanência de filhos e de enteados solteiros na condição de beneficiários especiais no TST-SAÚDE até 39 (trinta e nove) anos. -
Ato n. 17/ASLP.SEGPES.GDGSET.GP, de 22 de janeiro de 2010
Regulamenta a reinclusão de filho ou de enteado maior de 21 anos até a idade de 24 anos, na qualidade de dependente econômico, para fins do Programa de Assistência Médico- Odontológica do Tribunal Superior do Trabalho (PAMO). -
Ato n. 448/SEGPES.GDGSET.GP, de 19 de agosto de 2024
Altera o Ato n. 420/CLEP.CIF.SEGPES.GDGSET.GP, de 6 de julho de 2022, que dispõe sobre o reconhecimento da dependência econômica no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST). -
Ato n. 738/GDGSET.GP, de 25 de novembro de 2011
Altera o Ato n. 17/ASLP.SEGPES.GDGSET.GP, de 22 de janeiro de 2010, que regulamenta a reinclusão de filho ou de enteado maior de 21 anos até a idade de 24 anos, na qualidade de dependente econômico, para fins do Programa de Assistência Médico-Odontológica do Tribunal Superior do Trabalho (PAMO).