Reflete sobre a Ação Anulatória de instrumentos coletivos no processo do trabalho. Esse tema somente ganhou a atenção dos juslaboralistas com a Lei Complementar n. 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), que elencou entre as atribuições do Ministério Público do Trabalho o ajuizamento de ação para declarar a nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/96267Notas de conteúdo
Vícios que fundamentam a nulidade dos instrumentos normativos de trabalho -- Objeto -- Pedidos -- Procedimento -- Legitimidade ativa -- Legitimidade passiva -- Competência material para julgamento -- Competência funcional -- Competência funcional para declarar a validade ou legalidade de instrumentos normativos -- Prescrição e decadência -- Efeitos da decisão judicialFonte
MELO, Raimundo Simão de. Ação anulatória de instrumentos coletivos. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 3, n. 31, p. 9-22, jun. 2014.Veja também
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