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Artigo de periódico

A estrutura da sentença trabalhista

dc.contributor.authorAlmeida, Almiro Eduardo de
dc.date.accessioned2016-09-21T21:38:16Z
dc.date.available2016-09-21T21:38:16Z
dc.date.issued2016-07
dc.identifier.citationALMEIDA, Almiro Eduardo de. A estrutura da sentença trabalhista. Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações, Porto Alegre, v. 12, n. 194, p. 49-56, jul. 2016.pt_BR
dc.identifier.citationALMEIDA, Almiro Eduardo de. A estrutura da sentença trabalhista. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 32, n. 381, p. 33-42, set. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/95093
dc.description.abstractA insuficiência do direito comum para lidar com as diversas questões jurídicas que envolvem a relação entre capital e trabalho fez com que surgisse um novo ramo do direito. A fim de efetivar esse novo direito foi necessário o desenvolvimento de uma nova técnica processual. Daí o surgimento do processo do trabalho como um processo distinto e autônomo do processo civil. Um processo que, em face da natureza do direito que tem de efetivar, precisa ser célere, por isso, simples e informal. Não obstante, muitos juízes e procuradores insistem em realizar o processo do trabalho a partir do processo civil – um erro tão grave quanto o de compreender o Direito do Trabalho a partir do Direito Civil. Existem inúmeras peculiaridades que distinguem o processo do trabalho dos demais ramos processuais, dentre elas podemos citar as consequências distintas para a ausência das partes na audiência; a existência de depósito recursal; os recursos, via de regra, sem efeito suspensivo; a execução de ofício. Nesse pequeno texto tratarei de uma peculiaridade muitas vezes esquecida, mas que evidencia duas características notáveis do Direito do Trabalho, que precisam ser superadas: a primeira, já referida, é a de que ainda lemos as regras do processo do trabalho a partir das do processo civil, perdendo, com isso, muito de sua potencialidade; a segunda, a de que, muito embora o direito material e processual do trabalho tenha surgido para superar os formalismos do direito material e processual civil, ainda vivemos presos àqueles formalismos que muitas vezes se mostram inúteis e outras tantas prejudiciais.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA instrumentalidade do processo e a navalha de Ockham -- Elementos constitutivos da sentença trabalhista: a questão do relatório e do dispositivopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações: vol. 12, n. 194 (jul. 2016)pt_BR
dc.relation.ispartofJustiça do trabalho: ano 32, n. 381 (set. 2015)pt_BR
dc.subjectSentença trabalhista, Brasilpt_BR
dc.titleA estrutura da sentença trabalhistapt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1047685
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/95053pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/166122pt_BR

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