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Resolução Administrativa - RA

Resolução Administrativa n. 970, de 19 de dezembro de 2003

dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ)pt_BR
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tribunal Pleno (TP)pt_BR
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Secretaria do Tribunal Pleno (SETP)pt_BR
dc.date.accessioned2010-10-20T14:28:21Z
dc.date.available2010-10-20T14:28:21Z
dc.date.created2003-12-19
dc.date.issued2003-12-23
dc.identifier.citationBRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 970, de 19 de dezembro de 2003. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 137, 23 dez. 2003.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/9339
dc.description.abstractRetira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que deverão ser reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProcesso judicialpt_BR
dc.subjectMatéria administrativapt_BR
dc.subjectPautapt_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)pt_BR
dc.titleResolução Administrativa n. 970, de 19 de dezembro de 2003pt_BR
dc.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
dc.identifier.number970
dc.identifier.yearandnumber200300970

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