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Resolução Administrativa - RA

Resolução Administrativa n. 1792, de 18 de dezembro de 2015

dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Gabinete da Presidência (GP)pt_BR
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Órgão Especialpt_BR
dc.date.accessioned2016-01-12T18:38:12Z
dc.date.available2016-01-12T18:38:12Z
dc.date.created2015-12-18
dc.date.issued2016-01-08
dc.identifier.citationBRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1792, de 18 de dezembro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 1892, p. 1-2, 8 jan. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/75483
dc.description.abstractReferenda o Ato n. 714/SEGJUD.GP, de 16 de dezembro de 2015, que determinou o cancelamento da distribuição do saldo remanescente de agravos de instrumentos distribuídos aos Exmos. Desembargadores do Trabalho durante o período de vigência do Acordo de Cooperação Técnica n. 1/2014.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationAto n. 714/SEGJUD.GP, de 16 de dezembro de 2015pt_BR
dc.relation.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/75381pt_BR
dc.subjectAto administrativopt_BR
dc.subjectReferendapt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)pt_BR
dc.titleResolução Administrativa n. 1792, de 18 de dezembro de 2015pt_BR
dc.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
dc.identifier.number1792
dc.identifier.yearandnumber201501792

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