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Artigo de periódico
Fusão de empresas: função, transfusão ou disfunção social?
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Fusão de empresas: função, transfusão ou disfunção social?
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/74280Notas de contenido
Concentração econômica: uma realidade com princípio, meio e fim -- Também em direito nada se cria, nada se perde, tudo se transforma -- A angularidade da assunção obrigacional trabalhista: o corpo e a alma do contrato de trabalho -- Metas compartilhadas: uma veia aberta para a solidariedade? -- A questão da recuperação judicial e da falência à luz da Lei n. 11.101/2005: Sucessão trabalhista e recuperação judicial de empresaReferencia bibliográfica
RENAULT, Luiz Otávio Linhares; MUNIZ, Mirella Karen de Carvalho Bifano. Fusão de empresas: função, transfusão ou disfunção social. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 50, n. 80, p. 155-170, jul./dez. 2009.Ítems relacionados
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