Artigo de periódico
Os representantes classistas no processo trabalhista
Artigo de periódico
Os representantes classistas no processo trabalhista
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/72734Citation
MAGANO, Octavio Bueno. Os representantes classistas no processo trabalhista. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 56, p. 72-76, 1987.See also
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A "Semana do TST" e seus principais desdobramentos jurisprudenciais
Paula, Gáudio Ribeiro de | jun. 2011No dia 1º de maio do ano de 1943, dia do trabalhador, como se sabe, Getúlio Vargas, em um gesto grandiloquente, anunciava a promulgação de uma Carta de Direitos dos Trabalhadores, no Estádio de São Januário. A Consolidação das Leis do Trabalho, além de compilar o resultado da intensa produção legislativa ocorrida na ... -
Juízo conciliatório trabalhista
Sena, Adriana Goulart de | jun. 2007Tece considerações a respeito do Juízo Conciliatório Trabalhista. O título denota uma opção inequívoca de tratar o tema "conciliação" sob a premissa de que na Justiça laboral quem conduz a conciliação é o Juiz do Trabalho. É de conhecimento da comunidade jurídica e em geral que a Justiça do Trabalho sempre foi uma justiça ... -
O preposto na justiça do trabalho
Mandalozzo, Silvana Souza Netto; Costa, Lucia Cortes da | abr. 2008Nem sempre o empregador pode estar em Juízo para defender os seus interesses. Desta feita, a legislação trabalhista permite a nomeação de preposto, conforme menção constante no art. 843, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim disposto: É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer ... -
Organização da justiça do trabalho no direito comparado: os tribunais do trabalho na França e no Brasil
Stürmer, Gilberto; Chapper, Alexei Almeida | fev. 2015[por] A proposta desta exposição é analisar, dedutivamente, a posição ocupada pelo “ conseil de prud’hommes ” na organização judiciária francesa em cotejo com a estrutura da Justiça do Trabalho brasileira, antes e depois da reforma promovida pela Emenda Constitucional nº 24 de 1999, que extinguiu a representação classista ... -
A Emenda constitucional n. 24/99 e o processo do trabalho: mutações infraconstitucionais e ajustes conforme a Constituição
Chaves, Luciano Athayde | set. 2013Numa primeira leitura do título, se poderia, legitimamente, cogitar: por que escrever a esta altura sobre a Emenda n. 24, que é de 9 de dezembro de 1999? Por que não tratar do tema antes, mais cedo, mais consentâneo ao tempo dessa reforma constitucional? Uma confissão e a oportunidade. A confissão: há muito desejava ... -
Gênese de uma justiça social: a Justiça do trabalho brasileira
Zainaghi, Domingos Sávio | jul. 2021Estuda as origens e o desenvolvimento da Justiça do trabalho brasileira, passando por algumas experiências no exterior, e desenvolvendo o estudo desde a época em que era administrativa até os dias atuais. Estudar história é sempre importante, pois a partir do conhecimento dos fatos históricos, trazemos o passado para nos ... -
Algumas mutações pontuais da Justiça do trabalho brasileira desde a sua instalação até a atualidade
Mandalozzo, Silvana Souza Netto | jun. 2021E se passaram 80 anos da criação da Justiça do Trabalho, 1941 a 2021. Verificam-se muitos acontecimentos nessa passagem de tempo, vários relevantes para o desenvolvimento do trabalho. Como é impossível a especificação de todo fato ou ato ocorrido no interstício, optou-se pela eleição de alguns períodos em que existiram ... -
Los derechos colectivos de los trabajadores españoles en el actual contexto productivo, globalizado y descentralizado
Fita Ortega, Fernando | set. 2018[por] O contexto em que se desenvolvem as relações produtivas, caracterizado por sua internacionalização e descentralização, estão afetando intensamente distintos aspectos das relações de trabalho, entre eles sua dimensão coletiva. Assim, a regulamentação atual dos direitos de representação, greve e negociação coletiva ... -
A reforma do poder judiciário e seus desdobramentos na Justiça do trabalho
Martins Filho, Ives Gandra da Silva | jan. 2005Promulgada no dia 8.12.04 e publicada em 31.12.04, a Emenda Constitucional n. 45/04, promoveu a Reforma do Poder Judiciário, concluindo longo processo legislativo (12 anos de tramitação), no qual se cogitou da extinção da Justiça do Trabalho, assimilada pela Justiça Federal, bem como da extinção completa do Poder Normativo ... -
Resolução Administrativa n. 646, de 1º de julho de 1999
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 jul. 1999Autoriza a participação do Juiz Classista GILBERTO PORCELLO PETRY, convocado em razão do término do mandato do Excelentíssimo Ministro GALBA VELLOSO, nas sessões de julgamento do Órgão Especial, ante a exigência constitucional da paridade de representação classista na composição dos órgãos judicantes da Justiça do Trabalho.







