Ato
Ato n. 779/SEAD.GP, de 2 de agosto de 1993
Ato
Ato n. 779/SEAD.GP, de 2 de agosto de 1993
Reitera a proibição de atividades de vendedores de todo e qualquer artigo ou serviço, e de cobradores nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/5538Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 779/SEAD.GP, de 2 de agosto de 1993. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, ano 22, n. 2, f. 7, 20 ago. 1993.Veja também
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