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    Resolução

    Instrução Normativa n. 35 [editada pela Resolução n. 187, de 1º de outubro de 2012]

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 out. 2012
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    PDF (85Kb)

    Resolução
    Instrução Normativa - IN
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11042

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    Resolução

    Instrução Normativa n. 35 [editada pela Resolução n. 187, de 1º de outubro de 2012]

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 out. 2012
    PDF (85Kb)

    Dispõe sobre a admissibilidade do recurso de Embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais por decisão do Presidente de Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/26816
    Faz referência a
    Emenda Regimental n. 4, de 14 de setembro de 2012
    Fonte
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução n. 187, de 1º de outubro de 2012 [Instrução Normativa n. 35]. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 1079, p. 112-113, 5 out. 2012.
    Assunto
    Admissibilidade ; Intimação ; Autuação ; Recurso extraordinário ; Embargos ; Recurso judicial ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Secretaria de Turma (SETR) ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) ; Instrução normativa ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1)
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