Extrato
Diário da Justiça: n. 14, p. 276-289 (22 jan. 1987)
ExtratoPeriódico
Coleção
Extrato
Diário da Justiça: n. 14, p. 276-289 (22 jan. 1987)
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/237182Periodicidade
Diária
Notas
Extrato do Diário da Justiça contendo publicações relacionadas ao Tribunal Superior do Trabalho.ExtratoPeriódico
Coleção
Veja também
-
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: n. 289 (5 ago. 2009). [Caderno do] Tribunal Superior do Trabalho
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 ago. 2009 -
Diário da Justiça: n. 289, p. 17226-17229 (19 dez. 1959)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 19 dez. 1959 -
Diário da Justiça: n. 166-E, p. 247-289 (28 ago. 2000). Seção 1
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 28 ago. 2000 -
Diário da Justiça: n. 36, p. 289-328 (23 fev. 2005). Seção 1
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 23 fev. 2005 -
Diário da Justiça: n. 25, p. 194-289 (5 fev. 1999). Seção 1
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 fev. 1999 -
Diário da Justiça: n. 109, p. 289-389 (11 jun. 2002). Seção 1
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 jun. 2002 -
Diário da Justiça: n. 154, p. 26-289 (12 ago. 2008)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 12 ago. 2008 -
Diário da Justiça: n. 289, p. 16388-16398 (20 dez. 1955)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 dez. 1955 -
Dies a quo para a incidência da taxa selic e multa: uma leitura constitucional
Gemignani, Tereza Aparecida Asta | jul. 2015[por] Examina a tormentosa questão do dies a quo para o cômputo da taxa SELIC em relação às contribuições previdenciárias executadas pela Justiça do Trabalho. Sustenta que, ante o princípio da unidade da Constituição, o disposto no inciso VIII do art. 114 deve ser interpretado em conjunto com o inciso I do art. 109 da ... -
As desigualdades sociais e as novas relações de trabalho: contrato de trabalho intermitente: Brasil, Portugal e Itália
Bentes, Dorinethe; Corrêa, Igo Zany Nunes | dez. 2021[por] A Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, inseriu mudanças estruturais nas relações de emprego das quais se destaca a criação de um novo tipo de contrato empregatício até então inexistente na legislação brasileira: o contrato de trabalho “intermitente”. Este tipo contrato caracteriza-se por ter jornada e ...