Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 2590, de 1º de julho de 2024
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 2590, de 1º de julho de 2024
Referenda o ato administrativo que deferiu, em caráter excepcional, o pedido formulado pelo Exmo. Sr. Ministro HUGO CARLOS SCHEUERMANN de pagamento de indenização de 60 (sessenta) dias do saldo de férias não usufruídas, por necessidade de serviço, com fundamento no § 2º do art. 2º da Resolução Administrativa n. 2182, de 10 de agosto de 2020.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/234905Itens relacionados
Despacho de 4 de junho de 2024
Faz referência a
Processo Administrativo n. 6000114/2021-00
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 2590, de 1º de julho de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 4005, p. 8-9, 2 jul. 2024.Assunto
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