Artigo de periódico
A concepção de ilícito trabalhista para fins de tutela inibitória
Artigo de periódico
A concepção de ilícito trabalhista para fins de tutela inibitória
[por] Analisa o objeto da tutela inibitória na perspectiva trabalhista. Reconheceu-se o avanço do direito positivo diante do contido no art. 497, parágrafo único, do Código de processo civil, cujos termos prescrevem que, nesse tipo de demanda, inexiste discussão relativamente ao dano e à culpa. Depois, admitiu-se que ainda há dificuldades em compreender o objeto da tutela inibitória. A título de resultados, demonstrou-se que a tutela inibitória possui como objeto o fato jurídico ilícito. Este, por sua vez, tem conceito delineado e não se confunde com a responsabilidade civil (uma de suas eficácias) e dispensa, para sua caracterização, o dano e a culpa. Assim, diante desse objeto, a tutela inibitória limita as argumentações das partes, a produção da prova e a cognição do juiz em torno da prática do ilícito. Em contrapartida, é inviável para as temáticas responsabilidade civil, dano e culpabilidade. [eng] This article examined the object of injunction from a labor procedural law perspective. It recognized the advance of positive law, as stipulated in article 497, sole paragraph, of the Código de processo civil, which prescribe that in this type of claim, there is no discussion concerning harm and fault. Subsequently, it recognized that challenges still exist in understanding the scope of injunction. As for the results, it was demonstrated that injunction pertains to the unlawful legal fact. This, in turn, has a delineated concept and is not confused with civil liability (one of its efficacies) and dispenses, for its characterization, damage and guilt. Thus, in view of this object, the injunction limits the arguments of the parties, the production of evidence and the cognition of the judge around the practice of the illicit. On the other hand, it is not feasible for the themes of civil liability, damage and culpability.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/232038Notas de conteúdo
Breve introdução ao fato jurídico -- Fato jurídico ilícito trabalhista (ameaçado ou praticado) como objeto da tutela inibitóriaFonte
EÇA, Vitor Salino de Moura; FONSECA, Bruno Gomes Borges da. A concepção de ilícito trabalhista para fins de tutela inibitória = The notion of labor illicit for the purposes of injunction. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 49, n. 232, p. 91-104, nov./dez. 2023.Veja também
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