Artigo de periódico
A informalidade do trabalho infantil nas plataformas digitais sob a perspectiva da regulação jurídica brasileira conforme a Recomendação n. 204 da OIT
Artigo de periódico
A informalidade do trabalho infantil nas plataformas digitais sob a perspectiva da regulação jurídica brasileira conforme a Recomendação n. 204 da OIT
[por] A exploração do trabalho infantil por meios digitais constitui um problema que ultrapassa fronteiras geográficas e desperta especial atenção da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que reconhece a elevada incidência da economia informal como um desafio para os direitos dos trabalhadores e luta pela erradicação do trabalho infantil. Durante o período da pandemia global, todavia, esse tipo de exploração cresceu de forma significativa em razão de transformações operadas no cenário do entretenimento digital. Analisa-se a proteção jurídica da infância diante da informalidade do trabalho prestado por crianças e adolescentes nas plataformas digitais no Brasil. Para alcançar o objetivo delimitado, desenvolveu-se pesquisa bibliográfica, a partir de uma perspectiva conceitual e normativa sobre o trabalho informal de acordo com a Recomendação n. 204 da OIT. Em seguida, foram analisadas as transformações do trabalho infantil, a partir do avanço das novas tecnologias e os riscos envolvidos na exploração desse tipo de trabalho. Por fim, foram apresentadas respostas regulatórias em face da informalidade que permeia o trabalho desenvolvido por jovens e crianças no ambiente virtual, com a proposta de incumbir a responsabilização dos pais, empresas, governos e plataformas digitais na promoção do trabalho formal, digno e decente, com vistas à proteção da infância dos mais vulneráveis. [eng] In relation to the work done by children and adolescents on digital platforms, this study intends to examine the issue of informality and evaluate the efficiency of Brazilian legislative regulation in protecting digital environment, which has had an effect on changes in the landscape of digital entertainment. The article raises a legitimate issue that is global in scope and has attracted the attention of the International Labour Organization (ILO), which sees the prevalence of the informal sector as a threat to workers’ rights. According to ILO Recommendation No. 204, a conceptual and regulatory perspective on informal labour was created in order to attain the specified purpose. The evolution of child labor was then examined, starting with the development of new technology and the dangers associated with the exploitation of this kind of job. The proposal to assign the responsibility of parents, businesses, governments, and digital platforms in promoting formal, dignified, and decent work, with a view to protecting the childhood of the most vulnerable, is the final regulatory response to the informality that permeates the work performed by young people and children in the virtual environment.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/231500Notes de contenu
A questão da informalidade do trabalho de acordo com a Recomendação 204 da OIT: Informalidade: origem, conceito e reflexões. A informalidade do trabalho infantil digital nos termos da Recomendação n. 204 da OIT -- A transformação do trabalho infantil e as novas tecnologias: Impactos positivos e negativos advindos da tecnologia no trabalho das crianças e adolescentes. A exploração do trabalho infantil nas plataformas e os riscos envolvidos na atividade -- Os desafios para a promoção do trabalho digital infantil digno e decente no cenário jurídico brasileiro: Análise sobre (in)eficácia da regulação trabalhista brasileira. Perspectivas de proteção efetiva da mão de obra das crianças e adolescentesSource
GOMES, Ana Virgínia Moreira; CRUZ, Patrícia Moura Monteiro. A informalidade do trabalho infantil nas plataformas digitais sob a perspectiva da regulação jurídica brasileira conforme a Recomendação n. 204 da OIT = Informal child labor on digital platforms in the perspective of Brazilian legal regulation, according to ILO Recommendation n. 204. Revista trabalho, direito e justiça, Curitiba, v. 1, n. 1, p. 37-54, set./dez. 2023.Ces articles peuvent également être intéressé par
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