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Resolução

Resolução n. 335/CSJT, de 24 de junho de 2022

dc.contributor.authorConselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT)
dc.contributor.otherConselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT). Assessoria Jurídica, Processual e de Apoio às Sessões (ASSJUR)pt_BR
dc.contributor.otherConselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT). Gabinete da Presidência (GP)pt_BR
dc.date.accessioned2022-06-29T17:10:17Z
dc.date.available2022-06-29T17:10:17Z
dc.date.created2022-06-24
dc.date.issued2022-06-28
dc.identifier.citationCONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 335/CSJT, de 24 de junho de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3503, p. 13-16, 28 jun. 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/202657
dc.descriptionInclui anexospt_BR
dc.description.abstractDispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, da utilização do saldo remanescente proveniente de cargos em comissão, decorrente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do art. 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRegulamentaçãopt_BR
dc.subjectJustiça do trabalhopt_BR
dc.subjectPrimeira instânciapt_BR
dc.subjectSegunda instânciapt_BR
dc.subjectSaldopt_BR
dc.subjectCargo em comissãopt_BR
dc.subjectOpçãopt_BR
dc.subjectServidorpt_BR
dc.subjectRetribuiçãopt_BR
dc.subjectCargo efetivopt_BR
dc.subjectAproveitamentopt_BR
dc.subjectCritériospt_BR
dc.subjectCargo de carreirapt_BR
dc.titleResolução n. 335/CSJT, de 24 de junho de 2022pt_BR
dc.relation.referencesResolução n. 296/CSJT, de 25 de junho de 2021pt_BR
dc.type.atoResoluçãopt_BR
dc.identifier.number335
dc.relation.referenceslinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/189332pt_BR
dc.identifier.yearandnumber202200335

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