Artigo de periódico
A representação dos negros na Rede Globo e na TV Brasil na semana do "dia nacional da consciência negra"
Artigo de periódico
A representação dos negros na Rede Globo e na TV Brasil na semana do "dia nacional da consciência negra"
Analisa as diferentes perspectivas da cobertura da Semana do "Dia Nacional da Consciência Negra", do ano de 2009, feita pela Rede Globo de Televisão, uma emissora privada, e pela TV Brasil, uma emissora pública. Demonstra-se como os negros foram representados nessas duas emissoras durante a semana de uma das datas mais importantes para o Movimento Negro, o dia 20 de novembro. Data construída por esse movimento, em homenagem ao herói negro Zumbi dos Palmares, que simboliza a luta dos negros por igualdade de direito e de fato na sociedade brasileira. Ver-se-á que a TV Brasil dedicou parte significativa da sua programação, entre 14 e 21 de novembro, a temas que abordavam diversos aspectos sobre a população negra, suas ações e sua participação na sociedade brasileira. Na Rede Globo, ao contrário, somente em dois programas foram exibidos temas relacionados ou correlatos ao "Dia Nacional da Consciência Negra".
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/19637Notas
Informação sobre os autores: Sales Augusto dos Santos: Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB); servidor do Tribunal Superior do Trabalho; Ivonete da Silva Lopes: Doutoranda em Comunicação Social pela UFFFonte
SANTOS, Sales Augusto dos; LOPES, Ivonete da Silva. A representação dos negros na Rede Globo e na TV Brasil na semana do "dia nacional da consciência negra". Eco-Pós, v. 13, n. 2, p. 85-105, 2010.Veja também
-
Resolução Administrativa n. 1432, de 10 de março de 2011
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 16 mar. 2011Aprova a reestruturação administrativa do Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato Conjunto n. 25/TST.CSJT.GP.GVP.CGJT, de 30 de junho de 2021
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT); Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 1º jul. 2021Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e cria o Guia Editorial de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato n. 33/GDGSET.GP, de 28 de janeiro de 2011
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 28 jan. 2011Transforma a Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho em Secretaria de Comunicação Social. Dispõe sobre transformação e transferência de funções comissionadas e cargos em comissão, criação e extinção de Divisões e Seções. Define as atribuições dos cargos em comissão e dos Supervisores de Seção ... -
Resolução Administrativa n. 2363, de 8 de agosto de 2022
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 9 ago. 2022Referenda o Ato n. 473/GDGSET.GP, de 5 de agosto de 2022, que altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior do Trabalho, sem aumento de despesas. -
Ato n. 431/SECOM.SEGP.GP, de 4 de agosto de 2015
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 7 ago. 2015Reestrutura as unidades vinculadas à Secretaria de Comunicação Social (SECOM) do Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato n. 353/GDGSET.GP, de 14 de maio de 2013
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 24 maio 2013Extingue a Seção Técnica de Áudio e Vídeo; cria a Seção de Som em Salas de Sessões e Auditórios, vinculada à Coordenadoria de Apoio aos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato n. 473/GDGSET.GP, de 5 de agosto de 2022
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 12 ago. 2022Altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior do Trabalho. -
Estudo de caso: a Ação civil pública 0000790-37.2020.5.10.0015 e a atuação de instituições em prol do programa de trainee 2021 da Magazine Luiza com previsão de vagas apenas para pessoas negras
Miguel, Leonardo Pereira Mello | jun. 2023[por] Estuda o programa de trainee 2021 da Magazine Luiza, que previu vagas apenas para pessoas negras, e a Ação civil pública que a impugnou judicialmente. Nesta pesquisa, utilizou-se do método lógico-dedutivo para análise da problemática questão da legitimidade ativa e o "racismo reverso" sustentado na petição inicial, ... -
O parágrafo único do artigo 611-B da Consolidação das leis do trabalho é fragorosamente inconstitucional
Zwicker, Igor de Oliveira | fev. 2024Promulgada durante o Governo Michel Temer, em 13 de julho de 2017, a Lei nº 13.467/2017 (publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte), que capitaneia a chamada “Reforma Trabalhista”, passou a vigorar no país a partir de 11 de novembro de 2017 (data de vigência reconhecida e declarada, formalmente, na Instrução ... -
Reserva de vagas para pessoas negras em empresas privadas: uma política empresarial lícita à luz da Convenção interamericana contra o racismo
Costa, Igor Oliveira | jun. 2022Objetiva a investigação científica acerca da licitude da política empresarial de reserva de vagas para pessoas negras em empresas privadas, em um estudo à luz da Convenção interamericana contra o racismo, que foi recentemente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma constitucional. Apesar da ...