Jurisprudência
Informativo TST: n. 244 (13 a 24 set. 2021)
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Informativo TST: n. 244 (13 a 24 set. 2021)
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/192611Periodicity
Irregular
Description
Informativo elaborado pela Coordenadoria de Jurisprudência do TST a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento, contendo resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.Contents
Dissídio coletivo de natureza jurídica. Pleito de natureza exclusivamente cominatória (suspensão das atividades presenciais durante a pandemia de Covid-19). Inadequação da via eleita. Extinção sem resolução do mérito. Efeito ex tunc. Impossibilidade de cobrança de multas e outros consectários. OJ 7 da SDC do TST e art. 241, II, do RITST.
Dissídio coletivo de greve. Comissão de fábrica. Previsão em regulamento interno da empresa há mais de 20 anos. Redução do número de empregados contratados. Extinção da comissão por ato unilateral da empresa. Invalidade.
Prescrição. Marco inicial. Pedido de diferenças de adicional de horas extras. Trânsito em julgado de sentença declaratória e condenatória em reclamação trabalhista anterior. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial n. 401/SBDI-I do TST. Má aplicação.
Embargos. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Ação de cobrança. Incompetência da Justiça do Trabalho. Relação jurídico-administrativa.
Recurso ordinário em mandado de segurança. Penhora de vencimentos. Ato coator praticado na vigência do CPC de 2015 para pagamento de prestação alimentícia e dentro do limite estabelecido em lei. Legalidade.
Ilegitimidade passiva ad causam. Obrigação de fazer. Instalação e disponibilização de creches (local destinado às empregadas para guarda, vigilância e amamentação dos filhos menores). Shopping center. Artigo 389, § 1º, da CLT. Aplicação da teoria da causa madura. Artigo 1.013, § 3º, do CPC/2015. Exame do mérito.
Recurso de revista – execução fiscal. Multa administrativa. Falência do executado. Alteração legislativa (Lei n. 14.112/2020). Aplicabilidade. Art. 43 do CPC. Competência da Justiça do Trabalho. Stare decisis brasiliensis. Inaplicação de precedentes diante de aplicação de técnica de distinguishing.
Seguro de vida em grupo. Negativa de pagamento do prêmio pela seguradora. Indenização substitutiva. Multa normativa. Determinação de remessa de ofício ao Ministério Público do Trabalho.
Acordo judicial. Descumprimento parcial. Cláusula penal. Exclusão. Violação da coisa julgada.
Recurso de revista do reclamado. Apelo interposto sob a égide da Lei n. 13.015/2014. Gratificação de função. Supressão. Percepção por mais de 10 (dez) anos. Período anterior à entrada em vigor da lei da reforma trabalhista. Situação consolidada na vigência da Súmula n. 372. Incorporação devida. Princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. Impossibilidade de aplicação retroativa da nova redação do artigo 468 da CLT. Não conhecimento.
Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Reclamada. Lei n. 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Agentes químicos. Conclusão do TRT com base no PPRA e nos laudos periciais de processos anteriores envolvendo a mesma reclamada e a mesma situação.
Recurso de revista da 2ª reclamada. Apelo sob a égide da Lei 13.015/2014. Julgamento extra petita. Terceirização ilícita. Fraude à legislação trabalhista. Condenação à responsabilidade solidária da prestadora apesar de ausência no rol dos pedidos. Requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, atendidos.
Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei n. 13.015/14, mas antes da Lei n. 13.467/17. Motorista profissional. Tempo de espera. Natureza jurídica.
Recurso de revista das rés. Lei n. 13.015/2014. CPC/2015. Instrução Normativa n. 40 do TST. Lei n. 13.467/2017. Terceirização em atividade-fim. Empresas tomadora e prestadora de serviços integrantes do mesmo grupo econômico. Ausência de estrita aderência ao Tema n. 725 de Repercussão Geral. Reconhecimento de fraude.
Recurso de revista da parte autora. Lei n. 13.467/2017. Adicional de periculosidade. Bombeiro. Lei n. 11.901/2009. Transcendência política constatada.
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