Aponta os gravíssimos defeitos da nova reforma da Previdência Social, quando se passa a atribuir a um "colegiado não perfeitamente qualificado" a “enorme responsabilidade de elaborar e executar gigantesco orçamento paralelo ao da União — o Fundo de Previdência e Assistência Social — que será o segundo orçamento no Brasil, posição que, aliás, o INPS já desfrutava sozinho”.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/191843Source
GONÇALVES, Nair Lemos. A reforma da previdência social. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 3, n. 13, p. 89-95, maio/jun. 1978.Ces articles peuvent également être intéressé par
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