Artigo de periódico
O dissídio coletivo e o método da indução ampliativa
Artigo de periódico
O dissídio coletivo e o método da indução ampliativa
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191597Fonte
TRINDADE, Washington Luiz da. O dissídio coletivo e o método da indução ampliativa. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 8, n. 44, p. 39-42, jul./ago. 1983.Assunto
Veja também
-
Competência da Justiça do trabalho para julgar conflitos coletivos de trabalho de servidores públicos
Araújo, Francisco Rossal de; Coimbra, Rodrigo | abr. 2012Em relação aos servidores públicos a atual Constituição Federal garante no art. 37, inciso VII, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/1998, o direito de greve aos servidores públicos, todavia remete seu exercício para ser regulamentado aos “nos termos e nos limites definidos em lei específica”, daí porque tal ... -
Revista de direito do trabalho: n. 77 (mar. 1992)
| mar. 1992 -
Revista de direito do trabalho: n. 79 (set. 1992)
| set. 1992 -
Poder normativo da Justiça do trabalho: análise do antes, do agora e do possível depois
Ripper, Walter Wiliam | jul. 2005O poder normativo da Justiça do Trabalho, desde seu surgimento, foi objeto de críticas de um lado e defesas de outro. Discussões sobre seu banimento ou manutenção são largamente debatidas na doutrina jurídica e, sobretudo, na política nacional. Da análise aprofundada do direito coletivo do trabalho, nos deparamos com ...