Artigo de periódico
Defesas heterotópicas no direito processual do trabalho: ação declaratória de inexistência, ação rescisória e ação anulatória
dc.contributor.author | Segala, Gilmara Pavão | |
dc.date.accessioned | 2021-08-07T02:01:20Z | |
dc.date.available | 2021-08-07T02:01:20Z | |
dc.date.issued | 2016-11 | |
dc.identifier.citation | SEGALA, Gilmara Pavão. Defesas heterotópicas no direito processual do trabalho: ação declaratória de inexistência, ação rescisória e ação anulatória. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 33, n. 395, p. 65-80, nov. 2016. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/191429 | |
dc.description.abstract | O que fazer ao se deparar com uma sentença com trânsito em julgado, que sofreu séria violação processual, nos planos de constituição e existência? Houve a solução processual, mas não há pacificação social. O tema é polêmico. Trata de situações graves que podem ocorrer no caminho do processo judicial e a manutenção do julgado mostrar-se-ia em confronto com o espírito da busca da verdade, nos pilares do direito, que é a própria ideia de Justiça. A manutenção de atos juridicizados em afronta ao ordenamento jurídico, significa afronta à própria sociedade, a qual anseia por este senso de Justiça. Trata-se de antinomia real, em que o princípio da segurança jurídica se contrapõe ao princípio do devido processo legal. Apenas para citar, pois outros tantos princípios podem ser violados. Avalia-se de forma simples e concisa, a existência da ação declaratória de inexistência e da ação anulatória em comparação com a ação rescisória no contexto do Direito Processual Brasileiro, em especial quanto a sua aplicabilidade no Direito Processual do Trabalho. As defesas heterotópicas – sui generis - são ações autônomas de impugnação de decisões. O estudo destas ações mostra-se importante, na medida em que a doutrina pouco se dedica a ele, restringindo-se a breves referências e a jurisprudência também é escassa. Embora exista divergência entre doutrinadores e alguns equívocos cometidos pela jurisprudência, de uma forma geral, tais defesas são aceitas no ordenamento jurídico. O estudo foi dedicado a três espécies de defesas heterotópicas, não pela importância, mas pelo grau de proporção de ocorrência no dia a dia. A ação rescisória como defesa endoprocessual, já tem seu espaço definido, sendo estudada profundamente no decorrer dos anos. Assim, a partir das diferenças entre esta e as ações declaratória de inexistência e a anulatória o estudo é aprofundado. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Aspectos históricos -- Defesas heterotópicas e hermenêutica -- Ação declaratória de inexistência: Hipóteses de aplicabilidade | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Fórum justiça do trabalho: ano 33, n. 395 (nov. 2016) | pt_BR |
dc.subject | Ação anulatória, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Ação rescisória, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Nulidade no processo civil, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Ação declaratória, Brasil | pt_BR |
dc.title | Defesas heterotópicas no direito processual do trabalho: ação declaratória de inexistência, ação rescisória e ação anulatória | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1083930 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/163788 | pt_BR |
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