Artigo de periódico
O dano moral coletivo como instrumento da justiça do trabalho no combate ao trabalho escravo contemporâneo
Artigo de periódico
O dano moral coletivo como instrumento da justiça do trabalho no combate ao trabalho escravo contemporâneo
A escravidão é uma realidade mundial. No Brasil, foi um marco elementar da sua história que continua a influenciar as relações laborais atuais. Nesse contexto, reconhece-se a existência da escravidão contemporânea através de suas formas: trabalho forçado e trabalho degradante. Sua prática é violadora do ordenamento jurídico internacional e interno, atingindo os valores inerentes à sociedade, titular de direitos transindividuais. O dano moral coletivo é o instituto destinado a tutelar essa lesão, sendo a Justiça do Trabalho competente para sua aplicação, a ação civil pública o instrumento mais eficaz, e a legitimidade do Ministério Público do Trabalho reconhecida. Para exercer suas funções precípuas de punir e dissuadir, a indenização pode ser vultosa, desde que suficiente e razoável, e será revertida a fundos próprios. Ao condenar os exploradores de mão de obra escrava em danos morais coletivos, a Justiça do Trabalho exerce relevante função social tendente a inibir a sua prática e efetivar os valores e direitos fundamentais dos trabalhadores e da coletividade como um todo.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/190855Notas de conteúdo
Trabalho escravo: Breve perspectiva histórica. Contextualização na realidade atual brasileira. Definição contemporânea -- Dano moral coletivo: Características e abrangência. Meio processual adequado: ação civil pública e legitimidade do Ministério Público do Trabalho -- Competência material da justiça do trabalho. Cabimento e função social do dano moral coletivo diante da exploração de trabalho escravoFonte
DIPP, Camila Minella. O dano moral coletivo como instrumento da justiça do trabalho no combate ao trabalho escravo contemporâneo. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 34, n. 408, p. 107-149, dez. 2017.Veja também
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