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Artigo de periódico

Da responsabilidade civil pré-contratual e pós-contratual

dc.contributor.authorTelesca, Maria Madalena
dc.contributor.authorEhrenbrink, Lúcia
dc.date.accessioned2021-04-27T12:18:01Z
dc.date.available2021-04-27T12:18:01Z
dc.date.issued2015
dc.identifier.citationTELESCA, Maria Madalena; EHRENBRINK, Lúcia. Da responsabilidade civil pré-contratual e pós-contratual. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, v. 6, n. 9, p. 7-17, 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/185411
dc.description.abstractO período atual de internacionalização das relações de cunho econômico, impõe o incremento do contrato por meio de elementos tutelares da confiança e que são, entre outros, a responsabilidade pré-contratual e a pós contratual. Considerando que o contrato nasce da bilateralização de vontade, onde o sinalagma, a ideia de equilíbrio contratual é a fonte da obrigação, há de considerar-se a hipótese de que essa comutatividade somente é alcançada baseada na boa-fé dos contratantes, empenhados para um melhor adimplemento do contratado. Portanto, para que seja alcançado o perfeito cumprimento do pactuado, devem ser observados deveres anteriores e posteriores ao momento de celebração do contrato. Considerando a diversidade das relações de trabalho, é natural, portanto, que inúmeros danos sejam ocasionados no contexto destas. Hoje já não se discute a possibilidade de reparação por dano material ou moral, decorrente da relação de emprego e a competência da Justiça do Trabalho para apreciar os feitos em que eles são analisados. Eventuais dúvidas acerca destas questões, restaram sepultadas, em caráter definitivo, através da edição da Emenda Constitucional n. 45. As condenações por danos materiais emergentes e por danos morais não encontram maior resistência na Justiça do Trabalho. A determinação judicial de reparação de lucros cessantes, como, por exemplo, condenação no pagamento de pensão vitalícia a empregado que se tornou incapacitado para o trabalho em razão de acidente de trabalho, tem se tornado cada vez mais frequente. O escopo do trabalho consiste, então, em analisar a possibilidade de aplicação da doutrina da responsabilidade civil pré e pós-contratual, abaixo examinada, para justificar a responsabilidade civil do empregado ou do empregador, por dano ocasionado por ato inerente ao contrato de trabalho ou dele decorrente. Nos termos do disposto no art. 114 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias decorrentes da relação de trabalho, antes, durante ou após o contrato.pt_BR
dc.description.tableofcontentsDa responsabilidade pré-contratual -- Da boa-fé contratual -- Exame de caso concreto -- Responsabilidade pré-contratual -- Da responsabilidade pós-contratual -- Dos danos pela perda de uma chance -- Da proteção constitucional da intimidade e da vida privada do empregadopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofCadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região: vol. 6, n. 9 (2015)pt_BR
dc.subjectContrato de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civil, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectPerdas e danos, Brasilpt_BR
dc.subjectReparação do dano, Brasilpt_BR
dc.subjectIndenização, Brasilpt_BR
dc.titleDa responsabilidade civil pré-contratual e pós-contratualpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Código civil (2002), art. 402; art. 422pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 8ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1194166
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/87292pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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