Traz algumas considerações específicas tão somente sobre o cabimento do recurso extraordinário em lides trabalhistas. Neste contexto, será cabível o recurso extraordinário que enfrentar decisão: (i) proferida em “única” ou “última instância” na Justiça do Trabalho; e (ii) sobre matéria constitucional que apresentar repercussão geral.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/180093Notas de conteúdo
A decisão de "única" ou "última instância": As causas decididas em única instância na justiça do trabalho. As causas decididas em última instância na justiça do trabalho. Cabimento do recurso extraordinário em face de decisão de subseção em embargos. Cabimento do recurso extraordinário em face de decisão de turma em recurso de revista ou respectivo agravo. Cabimento do recurso extraordinário em face de decisão de turma com simultaneidade de recurso de embargos -- A questão constitucional -- A demonstração da repercussão geralFaz referência a
Fonte
TUPINAMBÁ, Carolina. O recurso extraordinário em matéria trabalhista. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 9, n. 92, p. 30-45, set. 2020.Veja também
-
Recurso extraordinário e o recurso de revista repetitivo
Santos, Edilton Meireles de Oliveira | dez. 2014 -
Informativo TST: n. 275 (19 a 29 jun. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 29 jun. 2023 -
Informativo TST: n. 282 (27 nov. a 15 dez. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 dez. 2023 -
Informativo TST: n. 277 (21 ago. a 6 set. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 6 set. 2023 -
Ação popular e ação de improbidade administrativa na justiça do trabalho: possibilidade de processamento
Muçouçah, Renato de Almeida Oliveira | mar. 2011Certamente a fórmula mais antiga do processo coletivo remonta, sem sombra de dúvidas, à Ação Popular. Esta tem seu nascedouro no direito romano, embora a actio romana exigisse, como regra geral, um interesse pessoal e direto exercido pelo titular do direito para a propositura da demanda. Aliás, pode causar espécime, à ... -
Novo CPC e o processo do trabalho
| jun. 2016 -
Informativo TST: n. 286 (8 a 19 abr. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 19 abr. 2024 -
A competência da justiça do trabalho para ações relativas à previdência complementar fechada
Lora, Ilse Marcelina Bernardi | fev. 2011A Previdência Complementar Fechada é aquela operada por fundações privadas ou sociedade civil, sem fins lucrativos, instituída mediante contrato, de filiação facultativa e acessível apenas a grupo de empregados de uma empresa ou grupo de empresas integrantes de um grupo, servidores públicos ou associados ou membros de ... -
Tensões hermenêuticas entre a Justiça do trabalho e o Supremo Tribunal Federal
Lazzarin, Helena Kugel; Alves, Matheus B. | dez. 2024[por] Desenvolve – na sua ideia central –, não um óbice à chegada dos casos/processos trabalhistas à Corte Constitucional, mas a reflexão necessária acerca da sua desnaturação axiológica quando nesta instância (última) de julgamento. A relativização do seu objeto, da sua competência e das suas construções internas é ... -
Informativo TST: n. 289 (3 a 27 jun. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 27 jun. 2024