Artigo de periódico
O princípio da proporcionalidade e razoabilidade no direito do trabalho
Artigo de periódico
O princípio da proporcionalidade e razoabilidade no direito do trabalho
A reforma do Poder Judiciário operada pela Emenda Constitucional n. 45/2004 conferiu maior proeminência à Justiça do Trabalho, tendo em vista que lhe ampliou consideravelmente a competência material. Com efeito, lides de natureza diversa, estranhas à sua clássica competência obreira-patrimonial, foram trazidas à Justiça especializada. Por consequência, também as ações indenizatórias decorrentes de litígios indiretos e imediatamente vinculados à relação do trabalho se tornaram de competência da Justiça do Trabalho. No entanto, ficará claro ao longo deste artigo que embora tenha sido a competência da Justiça do Trabalho ampliada, os dispositivos legais a serem utilizados para o julgamento das lides direta ou indiretamente decorrentes da relação de emprego são os mesmos de antes da Reforma do Poder Judiciário. Principalmente, pretende-se ressaltar o que muitos julgados têm desconsiderado: a Constituição Federal continua a ser a legislação norteadora de todas as decisões, acima de qualquer natureza específica da lide ou da especialidade da Justiça que a aprecia. Os princípios fundamentais relacionados aos pleitos de natureza civil devem ser respeitados em todos os casos, pairando sobre as legislações especiais, guiando sua interpretação.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/170224Table of contents
Ato ilícito: culpa como elemento essencial da responsabilidade civil -- Conceitos: dano material e dano moral -- Aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade -- Enriquecimento sem causa em virtude da indenização: Valor do dano moral. Caráter indenizatório x punitivo. Valor do dano material -- Responsabilidade civil no direito comparado: indenização por danos materiais e morais no direito alemãoRefers to
Citation
SOLON, Ari Marcelo. O princípio da proporcionalidade e razoabilidade no direito do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 73, n. 9, p. 1091-1099, set. 2009.See also
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Cumprimento espontâneo da sentença: Lei n. 11.232/2005 e suas repercussões no processo do trabalho
Leite, Carlos Henrique Bezerra | set. 2006A reforma do Poder Judiciário operada pela Emenda Constitucional n. 45/2004 conferiu maior proeminência à Justiça do Trabalho, tendo em vista que lhe ampliou consideravelmente a competência material. Com efeito, lides de natureza diversa, estranhas à sua clássica competência obreira-patrimonial, foram trazidas à Justiça ... -
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