Artigo de periódico
O princípio da proporcionalidade e razoabilidade no direito do trabalho
Artigo de periódico
O princípio da proporcionalidade e razoabilidade no direito do trabalho
A reforma do Poder Judiciário operada pela Emenda Constitucional n. 45/2004 conferiu maior proeminência à Justiça do Trabalho, tendo em vista que lhe ampliou consideravelmente a competência material. Com efeito, lides de natureza diversa, estranhas à sua clássica competência obreira-patrimonial, foram trazidas à Justiça especializada. Por consequência, também as ações indenizatórias decorrentes de litígios indiretos e imediatamente vinculados à relação do trabalho se tornaram de competência da Justiça do Trabalho. No entanto, ficará claro ao longo deste artigo que embora tenha sido a competência da Justiça do Trabalho ampliada, os dispositivos legais a serem utilizados para o julgamento das lides direta ou indiretamente decorrentes da relação de emprego são os mesmos de antes da Reforma do Poder Judiciário. Principalmente, pretende-se ressaltar o que muitos julgados têm desconsiderado: a Constituição Federal continua a ser a legislação norteadora de todas as decisões, acima de qualquer natureza específica da lide ou da especialidade da Justiça que a aprecia. Os princípios fundamentais relacionados aos pleitos de natureza civil devem ser respeitados em todos os casos, pairando sobre as legislações especiais, guiando sua interpretação.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/170224Notas de conteúdo
Ato ilícito: culpa como elemento essencial da responsabilidade civil -- Conceitos: dano material e dano moral -- Aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade -- Enriquecimento sem causa em virtude da indenização: Valor do dano moral. Caráter indenizatório x punitivo. Valor do dano material -- Responsabilidade civil no direito comparado: indenização por danos materiais e morais no direito alemãoFaz referência a
Fonte
SOLON, Ari Marcelo. O princípio da proporcionalidade e razoabilidade no direito do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 73, n. 9, p. 1091-1099, set. 2009.Estes itens também podem interessá-lo
-
Informativo TST: n. 275 (19 a 29 jun. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 29 jun. 2023 -
Informativo TST: n. 272 (2 a 12 maio 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 12 maio 2023 -
Informativo TST: n. 282 (27 nov. a 15 dez. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 dez. 2023 -
Cumprimento espontâneo da sentença: Lei n. 11.232/2005 e suas repercussões no processo do trabalho
Leite, Carlos Henrique Bezerra | set. 2006A reforma do Poder Judiciário operada pela Emenda Constitucional n. 45/2004 conferiu maior proeminência à Justiça do Trabalho, tendo em vista que lhe ampliou consideravelmente a competência material. Com efeito, lides de natureza diversa, estranhas à sua clássica competência obreira-patrimonial, foram trazidas à Justiça ... -
Danos morais e materiais na Justiça do trabalho: prazo prescricional
Fonseca, Rodrigo Dias da | abr. 2006A nova redação dada ao art. 114 da Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 45/2004 não somente ampliou a competência material da Justiça do Trabalho mas fez aflorar questões de enganadora singeleza que têm desafiado os mais experimentados intelectos do mundo jurídico trabalhista nacional. Este breve ensaio ... -
Revista dos tribunais: vol. 107, n. 992 (jun. 2018)
| jun. 2018 -
Revista dos tribunais: vol. 107, n. 993 (jul. 2018)
| jul. 2018 -
Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho: a questão da regra de transição a que se refere o artigo 2028 do novo Código civil
Almeida, Lucilde D'Ajuda Lyra de | fev. 2006Sendo o dano material o prejuízo decorrente da depreciação ou perda de bens materiais ou da integridade física da pessoa atingida, segue-se que o dano moral consiste no prejuízo infligido aos sentimentos, à reputação, à honra, à integridade moral do indivíduo. É entendimento corrente que o dano, ainda que simplesmente ... -
A demanda acidentária e o processo trabalhista
Herkenhoff Filho, Helio Estellita | jun. 2008[por] Procura explicitar aspectos processuais da ação acidentária, buscandose indicar, inclusive, a sua vinculação com o direito material e tecendo-se considerações, também, sobre a competência para julgar tais causas, o ônus da prova, defesa, bem como critério para a fixação do valor da indenização. -
Informativo TST: n. 280 (9 a 29 out. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 29 out. 2023