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Resolução Administrativa - RA

Resolução Administrativa n. 2115, de 4 de novembro de 2019

dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Gabinete da Presidência (GP)pt_BR
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Órgão Especialpt_BR
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Secretaria-Geral Judiciária (SEGJUD)pt_BR
dc.date.accessioned2019-11-07T17:51:10Z
dc.date.available2019-11-07T17:51:10Z
dc.date.created2019-11-04
dc.date.issued2019-11-06
dc.identifier.citationBRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 2115, de 4 de novembro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2846, p. 7, 6 nov. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/164512
dc.description.abstractReferenda o ato do Exmo. Ministro Presidente do Tribunal praticado nos autos do Processo Administrativo n. 502.342/2013-1, que deferiu o pedido formulado pelo Exmo. Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, de averbação em seus assentamentos funcionais de 4 (quatro) períodos de férias, equivalentes a 120 (cento e vinte) dias, para fruição futura.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)pt_BR
dc.subjectReferendapt_BR
dc.subjectAto administrativopt_BR
dc.subjectAverbaçãopt_BR
dc.subjectAssentamento funcionalpt_BR
dc.subjectFériaspt_BR
dc.subjectMinistropt_BR
dc.titleResolução Administrativa n. 2115, de 4 de novembro de 2019pt_BR
dc.relation.referencesProcesso Administrativo n. 502.342/2013-1pt_BR
dc.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
dc.identifier.number2115
dc.identifier.yearandnumber201902115

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