Portaria Conjunta
Portaria Conjunta n. 11, de 29 de dezembro de 2005
Portaria Conjunta
Portaria Conjunta n. 11, de 29 de dezembro de 2005
Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/14903Autoria
Notas
Inclui anexoFonte
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (Brasil); BRASIL. Superior Tribunal Militar; BRASIL. Supremo Tribunal Federal; BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral; BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; BRASIL. Superior Tribunal de Justiça; BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Portaria Conjunta n. 11, de 29 de dezembro de 2005. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 273, 30 dez. 2005.Veja também
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Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF); Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ); Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); Conselho da Justiça Federal (Brasil) (CJF); Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ); Brasil. Superior Tribunal Militar (STM); Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 5 dez. 2014Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 12952, de 20 de janeiro de 2014. -
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Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF); Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ); Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ); Conselho da Justiça Federal (Brasil) (CJF); Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT); Brasil. Superior Tribunal Militar (STM); Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) | 31 jul. 2015Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 13115, de 20 de abril de 2015. -
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Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ); Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); Conselho da Justiça Federal (Brasil) (CJF); Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ); Brasil. Superior Tribunal Militar (STM); Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF); Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 3 jun. 2015Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 13115, de 20 de abril de 2015. -
Portaria Conjunta n. 3, de 27 de novembro de 2015
Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); Brasil. Superior Tribunal Militar (STM); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT); Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Conselho da Justiça Federal (Brasil) (CJF); Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ); Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ); Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) | 30 nov. 2015Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 13115, de 20 de abril de 2015. -
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Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Brasil. Superior Tribunal Militar (STM); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT); Conselho da Justiça Federal (Brasil) (CJF); Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ); Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ); Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) | 30 maio 2012Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 12595, de 19 de janeiro de 2012. -
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