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Resolução Administrativa - RA

Resolução Administrativa n. 2025, de 3 de setembro de 2018

dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Gabinete da Presidência (GP)pt_BR
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Secretaria-Geral Judiciária (SEGJUD)pt_BR
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Órgão Especialpt_BR
dc.date.accessioned2018-09-11T20:45:09Z
dc.date.available2018-09-11T20:45:09Z
dc.date.created2018-09-03
dc.date.issued2018-09-10
dc.identifier.citationBRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 2025, de 3 de setembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2557, p. 66-67, 10 set. 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/144032
dc.description.abstractDefere pedido de conversão em pecúnia de saldo de férias não usufruído, formulado pelo Exmo. Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)pt_BR
dc.subjectConversãopt_BR
dc.subjectDinheiropt_BR
dc.subjectFériaspt_BR
dc.subjectMinistropt_BR
dc.titleResolução Administrativa n. 2025, de 3 de setembro de 2018pt_BR
dc.relation.referencesProcesso Administrativo n. 502.342/2013-1pt_BR
dc.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
dc.identifier.number2025
dc.identifier.yearandnumber201802025

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