Periódico
Revista de direito do trabalho: vol. 6, n. 29 (jan./fev. 1981)
fev. 1981
Periódico
Revista de direito do trabalho: vol. 6, n. 29 (jan./fev. 1981)
fev. 1981
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/109190Périodicité
Bimestral
Contenu
Source
REVISTA DE DIREITO DO TRABALHO. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 6, n. 29, jan./fev. 1981. 126 p.Ces articles peuvent également être intéressé par
-
Nos rastros de um processo: trabalho, conflito e uma experiência de micro-história
Cabral, Rafael Lamera | 2016[por] Em um processo judicial ou administrativo, a história de seus participantes pode ser representada, por um lado, por seus desfechos, limites e possibilidades; por outro lado, também pode revelar indicadores sociais, econômicos, políticos e jurídicos de um determinado período. O desenvolvimento desta pesquisa está ... -
Dano moral coletivo decorrente da prática de dumping social
Silva, Nathália Suzana Costa; Mandalozzo, Silvana Souza Netto | ago. 2010Estuda um fenômeno social recorrente, mas que a pouco está recebendo resposta por parte do Judiciário, a prática de dumping social. Este fenômeno refere-se à conduta dos empregadores que, buscando lucros maiores, desrespeitam continuamente os direitos de seus empregados. Não estamos nos referindo a pequenas empresas, mas ... -
Revista de direito do trabalho: n. 82 (jun. 1993)
| jun. 1993 -
Revista de direito do trabalho: n. 85 (mar. 1994)
| mar. 1994 -
Direito coletivo e sindical na reforma do judiciário
Ramos Filho, Wilson | abr. 2012A Emenda Constitucional n. 45/2004 alterou a competência funcional da Justiça do Trabalho, com reflexos no direito coletivo do trabalho. A nova disciplina constitucional limitou o Poder Normativo da Justiça do Trabalho. Doravante só serão admitidas ações de dissídio coletivo de interesses por provocação de ambas as partes, ... -
Cláusula de não concorrência inserida no contrato de trabalho
Martins, Sérgio Pinto | set. 2002Certas fórmulas são consideradas verdadeiras preciosidades para os seus detentores, como a da Coca-Cola. Os empregados conhecedores dos segredos das empresas são muito bem tratados, evitando que venham a divulgar segredos do empregador para terceiros e, principalmente, para os concorrentes. No âmbito do Direito, há vários ... -
Revista de direito do trabalho: n. 87 (set. 1994)
| set. 1994