Listando por assunto "Trabalho penitenciário, Brasil"
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A discriminação do preso trabalhador
O trabalho é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme se lê do art. 1º, inciso IV, da Constituição (CF/88). A atividade laboral do preso, como não poderia deixar de ser, é uma das principais ferramentas para a recuperação e ressocialização do apenado. As obras nos estádios para a copa do mundo de ... -
A obrigatoriedade do trabalho prisional prevista na Lei de execução penal de 1984 e a vedação da pena de trabalhos forçados da Constituição de 1988: a possível não receptividade do instituto e a consequente restrição aos direitos trabalhistas
[por] Apesar da sistemática constitucional advinda em 1988, na qual é vedada a pena de trabalhos forçados, o sistema de execução penal vigente no ordenamento jurídico brasileiro prevê a obrigatoriedade do trabalho do apenado à pena privativa de liberdade em caráter definitivo como forma de ressocialização da pessoa e ... -
Trabalho do preso: premissas para o reconhecimento dos direitos trabalhistas e da relação de emprego
[por] Analisa o trabalho do preso, abordando suas características, hipóteses e regulamentação, especialmente a partir do tratamento dado pela Lei de Execuções Penais. Em seguida, será verificado que o ordenamento jurídico brasileiro nega ao trabalhador preso, a incidência dos direitos trabalhistas, na medida em que não ... -
O trabalho penitenciário no Brasil
Enfrenta questão de ordem trabalhista que não raro provoca manifestação do Poder Judiciário Trabalhista. O trabalho em estabelecimentos penitenciários na seara trabalhista ainda possui contornos penalistas em razão da carência de trabalhos científicos produzidos por juslaboralistas. Observa-se, portanto, que há um vazio ...