Listando por assunto "Gratificação de representação"
Mostrando os itens 1 a 4 de 4
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Ato n. 1456, de 6 de outubro de 1992
Dispõe sobre a aplicação da Tabela Remuneratória dos Servidores da Justiça do Trabalho, na forma da Lei n. 8460, de 17 de setembro de 1992. -
Resolução Administrativa n. 21, de 12 de maio de 1976
Concede aos Juízes de Tribunais Regionais, quando convocados para servirem no Tribunal Superior do Trabalho, a complementação de vencimentos e gratificação de representação. -
Resolução Administrativa n. 24, de 23 de março de 1994
Revoga o Ato n. 1002/GP, de 27 de outubro de 1993, que concedeu o percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre a Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função, cumulativamente com os quintos incorporados, aos ocupantes de Funções da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete. -
Resolução Administrativa n. 32, de 24 de maio de 1976
Estabelecer que os Juízes que venham a ser convocados em substituição a Ministros do Tribunal Superior do Trabalho farão jus às diferenças de vencimentos, gratificação de representação e adicionais por tempo de serviço.