Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 753, de 7 de dezembro de 2000
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 753, de 7 de dezembro de 2000
Suspende a convocação de Juízes do Trabalho e os reconvoca no período de 1º de fevereiro a 28 de junho de 2001, em caráter excepcional e temporário, para prosseguirem atuando no Tribunal Superior do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/8357Itens relacionados
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 753, de 7 de dezembro de 2000. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 349, 13 dez. 2000.Veja também
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Resolução Administrativa n. 967, de 4 de dezembro de 2003
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 dez. 2003Reconvoca e convoca juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho para atuarem no Tribunal Superior do Trabalho em caráter excepcional e temporário, no período de 2 de fevereiro a 30 de junho de 2004. -
Resolução Administrativa n. 482, de 18 de dezembro de 1997
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 jan. 1998Suspende a convocação de juízes que atuam no Tribunal Superior Trabalho (TST). Convoca e reconvoca juízes para atuarem no TST, em caráter excepcional e transitório. Desconvoca juízes que atuam no TST. -
Resolução Administrativa n. 591, de 18 de dezembro de 1998
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 jan. 1999Suspende a convocação de juízes que atuam no Tribunal Superior Trabalho (TST). Convoca e reconvoca juízes para atuarem no TST, em caráter excepcional e transitório. -
Resolução Administrativa n. 534, de 25 de junho de 1998
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 10 jul. 1998Suspende a convocação dos Exmos. Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT's) que atuam no Tribunal Superior do Trabalho (TST); reconvoca, em caráter excepcional e transitório, juízes de TRT's para prosseguirem atuando no TST;. -
Resolução Administrativa n. 670, de 17 de dezembro de 1999
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 12 jan. 2000Suspende a convocação e reconvoca, em caráter excepcional e transitório, juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho para prosseguirem atuando no Tribunal Superior do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 909, de 5 de dezembro de 2002
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 7 jan. 2003Convoca e reconvoca juízes para atuarem em caráter excepcional e temporário no Tribunal Superior do Trabalho. Estabelece que os juízes poderão ser convocados extraordinariamente por, no máximo, 3 semestres consecutivos. -
Resolução Administrativa n. 1148, de 30 de junho de 2006
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 jul. 2006Desconvoca os juízes de Tribunais Regionais do Trabalho que atuam extraordinariamente no Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista as férias coletivas dos Ministros. Reconvoca, em caráter excepcional e temporário, magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho para prosseguir atuando no Tribunal Superior do Trabalho. ... -
Resolução Administrativa n. 1072, de 30 de junho de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 jul. 2005Reconvoca juízes, em caráter excepcional e temporário, para prosseguir atuando no Tribunal Superior do Trabalho. Excepciona a aplicação da regra contida no item IV da Resolução Administrativa n. 1019, de 2 de dezembro de 2004, tendo em vista a proximidade da nomeação dos novos ministros que integrarão a Corte referida. -
Resolução Administrativa n. 1109, de 5 de dezembro de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 7 dez. 2005Reconvoca juízes para atuar em caráter excepcional e temporário no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Excepciona a aplicação da regra contida no item IV da Resolução Administrativa n. 1019, de 2 de dezembro de 2004, tendo em vista a proximidade da nomeação dos novos ministros que integrarão o TST. -
Resolução Administrativa n. 792, de 21 de junho de 2001
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 28 jun. 2001Reconvoca Juízes do Trabalho para prosseguirem atuando no Tribunal Superior do Trabalho em caráter excepcional e temporário.