Embora a Lei n. 13.015 tenha alterado apenas quatro artigos da CLT (894, 896, 897-A e 899), e introduzindo dois novos (896-B e 896-C), nela provavelmente se contém a mais ampla modificação do sistema recursal trabalhista já realizada, resultado do trabalho iniciado pela Comissão Temporária criada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, pela Resolução Administrativa n. 1.360, de 2009. As modificações anteriores quase sempre apresentaram caráter tópico, limitando-se a um ou outro aspecto da disciplina dos recursos, como fez a Lei n. 9.756, de 1998, com o regime do recurso de revista, a Lei n. 11.496, de 2007, com o recurso de embargos no Tribunal Superior do Trabalho, e a Lei n. 12.275, de 2010, com o agravo de instrumento. A Lei n. 13.015, ao contrário, cuida de quase todos os recursos. Abrange o recurso de embargos, o ordinário, o recurso de revista, os embargos de declaração e o agravo de instrumento. Para cada um deles, ao lado de consolidar algumas soluções já consagradas pela jurisprudência, traz muitas novidades, várias delas importantes e com relevantes implicações práticas e teóricas. A própria extensão da nova lei, com quase quatro dezenas de disposições, já é indicativa de sua magnitude. O texto que se segue, em que se procura oferecer, com alguma amplitude, uma primeira ideia da nova legislação, divide-se nos tópicos: a) soluções consagradas pela jurisprudência que se incorporam na nova lei; b) adequação do sistema recursal trabalhista a novas figuras; c) providência fiscalista; d) superação de defeito formal do recurso; e) dispensa de depósito recursal para o agravo de instrumento; f) uniformização da jurisprudência no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho; g) adoção da técnica de julgamento dos recursos repetitivos e, finalmente, h) importação de mecanismos da common law para lidar com a jurisprudência. Entre todos os tópicos listados, os três últimos (alíneas f, g e h) merecem mais extensa apreciação, por serem os que trazem os mais intrincados problemas teóricos.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/79413Itens relacionados
Notas de conteúdo
Soluções consagradas pela jurisprudência que se incorporam na nova lei -- Adequação do sistema recursal trabalhista a novas figuras -- Providência fiscalista -- Superação de defeito formal do recurso -- Dispensa de depósito recursal para o agravo de instrumento -- Uniformização da jurisprudência do âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho -- Adoção da técnica de julgamento dos recursos repetitivos -- Importação de mecanismos da common law para lidar com a jurisprudênciaIn
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MALLET, Estevão. Reflexões sobre a Lei n. 13.015/2014. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 4, n. 40, p. 83-115, maio 2015.MALLET, Estevão. Reflexões sobre a Lei nº 13.015/2014. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 80, n. 4, p. 74-111, out./dez. 2014.
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MALLET, Estevão. Reflexões sobre a Lei n. 13.015/2014. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 79, n. 1, p. 41-58, jan. 2015.
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