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    Artigo de periódico

    Reflexões sobre a Lei nº 13.015/2014

    Mallet, Estevão | dez. 2014
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    Artigo de periódico

    Reflexões sobre a Lei nº 13.015/2014

    Mallet, Estevão | dez. 2014
    PDF (546Ko)

    Embora a Lei n. 13.015 tenha alterado apenas quatro artigos da CLT (894, 896, 897-A e 899), e introduzindo dois novos (896-B e 896-C), nela provavelmente se contém a mais ampla modificação do sistema recursal trabalhista já realizada, resultado do trabalho iniciado pela Comissão Temporária criada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, pela Resolução Administrativa n. 1.360, de 2009. As modificações anteriores quase sempre apresentaram caráter tópico, limitando-se a um ou outro aspecto da disciplina dos recursos, como fez a Lei n. 9.756, de 1998, com o regime do recurso de revista, a Lei n. 11.496, de 2007, com o recurso de embargos no Tribunal Superior do Trabalho, e a Lei n. 12.275, de 2010, com o agravo de instrumento. A Lei n. 13.015, ao contrário, cuida de quase todos os recursos. Abrange o recurso de embargos, o ordinário, o recurso de revista, os embargos de declaração e o agravo de instrumento. Para cada um deles, ao lado de consolidar algumas soluções já consagradas pela jurisprudência, traz muitas novidades, várias delas importantes e com relevantes implicações práticas e teóricas. A própria extensão da nova lei, com quase quatro dezenas de disposições, já é indicativa de sua magnitude. O texto que se segue, em que se procura oferecer, com alguma amplitude, uma primeira ideia da nova legislação, divide-se nos tópicos: a) soluções consagradas pela jurisprudência que se incorporam na nova lei; b) adequação do sistema recursal trabalhista a novas figuras; c) providência fiscalista; d) superação de defeito formal do recurso; e) dispensa de depósito recursal para o agravo de instrumento; f) uniformização da jurisprudência no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho; g) adoção da técnica de julgamento dos recursos repetitivos e, finalmente, h) importação de mecanismos da common law para lidar com a jurisprudência. Entre todos os tópicos listados, os três últimos (alíneas f, g e h) merecem mais extensa apreciação, por serem os que trazem os mais intrincados problemas teóricos.
    Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/79413
    Articles connexes
    Brasil. Lei n. 13.015, de 21 de julho de 2014
    Notes de contenu
    Soluções consagradas pela jurisprudência que se incorporam na nova lei -- Adequação do sistema recursal trabalhista a novas figuras -- Providência fiscalista -- Superação de defeito formal do recurso -- Dispensa de depósito recursal para o agravo de instrumento -- Uniformização da jurisprudência do âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho -- Adoção da técnica de julgamento dos recursos repetitivos -- Importação de mecanismos da common law para lidar com a jurisprudência
    In
    Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 4: n. 40 (maio 2015)
    Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 80: n. 4 (out./dez. 2014)
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 79, n. 1 (jan. 2015)
    Se réfère à
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 894; art. 896; art. 896-B; 896-C; 897-A; art. 899
    Source
    MALLET, Estevão. Reflexões sobre a Lei n. 13.015/2014. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 4, n. 40, p. 83-115, maio 2015.

    MALLET, Estevão. Reflexões sobre a Lei nº 13.015/2014. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 80, n. 4, p. 74-111, out./dez. 2014.
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    MALLET, Estevão. Reflexões sobre a Lei n. 13.015/2014. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 79, n. 1, p. 41-58, jan. 2015.
    Sujet
    Recurso (processo trabalhista), legislação, alteração, Brasil ; Recurso de revista, Brasil ; Recurso de embargos, Brasil ; Súmula vinculante, Brasil ; Agravo de instrumento, Brasil ; Depósito recursal, Brasil ; Tribunal regional do trabalho, jurisprudência, Brasil ; Direito intertemporal, Brasil ; Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), alteração ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST), jurisprudência
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