Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 1388, de 12 de abril de 2010
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 1388, de 12 de abril de 2010
Referenda ato administrativo praticado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que convocou o Exmo. Sr. FLAVIO PORTINHO SIRANGELO, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, para atuar no TST, em caráter temporário, em virtude da aposentadoria do Exmo. Sr. Ministro JOSÉ SIMPLICIANO FONTES DE FARIA FERNANDES.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/6376Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1388, de 12 de abril de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 457, p. 11, 13 abr. 2010.Veja também
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Ato n. 160/SEJUD.GP, de 8 de abril de 2010
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 9 abr. 2010Convoca o Exmo. Sr. FLAVIO PORTINHO SIRANGELO para atuar no Tribunal Superior do Trabalho, em caráter temporário, em virtude da aposentadoria do Exmo. Sr. Ministro JOSÉ SIMPLICIANO FONTES DE FARIA FERNANDES. -
Ato n. 34/SEJUD.GP, de 1º de fevereiro de 2010
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 2 fev. 2010Convoca o Exmo. Sr. FLAVIO PORTINHO SIRANGELO para atuar no Tribunal Superior do Trabalho, em caráter temporário, em virtude do afastamento do Exmo. Sr. Ministro JOSÉ SIMPLICIANO FONTES DE FARIA FERNANDES. -
Ato n. 118/SEJUD.GP, de 15 de março de 2010
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 16 mar. 2010Prorroga a licença concedida ao Exmo. Sr. Ministro JOSÉ SIMPLICIANO FONTES DE FARIA FERNANDES e estende a convocação do Exmo. Sr. FLAVIO PORTINHO SIRANGELO, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, pelo mesmo período. -
Ato n. 83/SEJUD.GP, de 2 de março de 2010
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 mar. 2010Prorroga a licença concedida ao Exmo. Sr. Ministro JOSÉ SIMPLICIANO FONTES DE FARIA FERNANDES e estende a convocação do Exmo. Sr. FLAVIO PORTINHO SIRANGELO, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, pelo mesmo período. -
Resolução Administrativa n. 1348, de 10 de agosto de 2009
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 ago. 2009Referenda ato da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autorizou o afastamento do Exmo. Sr. Ministro IVES GANDRA MARTINS FILHO de suas atividades judicantes no âmbito da Sétima Turma e da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, em razão de sua posse como membro do Conselho Nacional de Justiça, ... -
Resolução Administrativa n. 1429, de 1º de fevereiro de 2011
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 fev. 2011Referenda ato administrativo que reconvocou os Exmos. Srs. Juízes MARIA DORALICE NOVAES e FLAVIO PORTINHO SIRANGELO para atuarem no TST, em caráter temporário. -
Resolução Administrativa n. 1377, de 1º de março de 2010
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 mar. 2010Referenda ato administrativo que convocou o Exmo. Sr. FLAVIO PORTINHO SIRANGELO, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. -
Resolução Administrativa n. 1413, de 1º de julho de 2010
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 2 jul. 2010Reconvoca os Exmos. Juízes do Trabalho MARIA DORALICE NOVAES, ROBERTO FREITAS PESSOA e FLAVIO PORTINHO SIRANGELO para atuar no Tribunal Superior do Trabalho em caráter temporário. -
Resolução Administrativa n. 847, de 15 de abril de 2002
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 22 abr. 2002Referenda o Ato n. 126/GDGCJ.GP, de 12 de abril de 2002, pelo qual o Exmo. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho convocou o Exmo. Juiz HORÁCIO RAYMUNDO DE SENNA PIRES, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, para atuar na 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em caráter excepcional e temporário. -
Ato n. 584/SEJUD.GP, de 17 de dezembro de 2010
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 dez. 2010Reconvoca a Exma. Sra. Juíza MARIA DORALICE NOVAES, do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, e o Exmo. Sr. Juiz FLAVIO PORTINHO SIRANGELO, do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, para atuarem em caráter temporário no Tribunal Superior do Trabalho.