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Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da Primeira, Segunda, Quarta, Quinta, Sexta, Oitava, Décima, Décima Terceira, Décima Quinta, Décima Sexta, Vigésima Primeira, Vigésima Segunda, Vigésima Terceira e Vigésima Quarta Regiões, crédito suplementar para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.