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Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da Primeira, Quarta, Sexta, Nona Décima, Décima Segunda, Décima Quarta, Décima Quinta, Décima Sétima, Vigésima, Vigésima Primeira, Vigésima Terceira e Vigésima Quarta Regiões, crédito suplementar para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.