• português (Brasil)
    • English
    • español
    • français
  • português (Brasil) 
    • português (Brasil)
    • English
    • español
    • français
  • Entrar
Dicas de pesquisa
JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

Navegar

Toda a JusLaborisColeçõesAutoresTítulosCategoriasAssuntosMarcadores (Tags)Esta coleçãoAutoresTítulosCategoriasAssuntosMarcadores (Tags)

    Minha conta

    Entrar (use sua senha de rede)

    Dados estatísticos

    Estatísticas de acesso
    Ver item 
    •   JusLaboris
    • 2. Atos normativos
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat
    • Ver item
    •   JusLaboris
    • 2. Atos normativos
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat
    • Ver item
    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 222, de 24 de agosto de 1995

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 ago. 1995
    Thumbnail

    PDF (82Kb)

    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11258

    Estatísticas
    Dados técnicos
    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 222, de 24 de agosto de 1995

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 ago. 1995
    PDF (82Kb)

    Autoriza o afastamento da Exma. Ministra CNÉA MOREIRA, em virtude de licença médica.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/44829
    Fonte
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 222, de 24 de agosto de 1995. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 27145, 30 ago. 1995.
    Assunto
    Afastamento ; Licença para tratamento de saúde ; Ministro ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11258

    Estatísticas
    Dados técnicos

      Início · Página do TST

      SAF Sul, Brasília, Distrito Federal

      Fale com um Bibliotecário

      Sobre a JusLaborisA JusLaboris dissemina conhecimento na área do Direito e campos correlatos de conhecimento, especialmente o direito do trabalho, permitindo a pesquisa em seus itens, observada a legislação de direitos autorais em vigor.