Periódico
Boletim Interno [do Tribunal Superior do Trabalho]: n. 33 (23 ago. 2024)
39 p.
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Boletim Interno [do Tribunal Superior do Trabalho]: n. 33 (23 ago. 2024)
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/237419Periodicidade
Semanal
Notas de conteúdo
Despacho de 19 de agosto de 2024 — SINDJUS/DF e ANAJUSTRA FEDERAL — Dispõe sobre o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI). (p. 9)Veja também
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Despacho de 23 de fevereiro de 2018
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 2 mar. 2018Dispõe sobre a fiscalização da concessão administrativa do reajuste de 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento), referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei n. 10698, de 2 de julho de 2003. -
Despacho de 6 de novembro de 2013
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 8 nov. 2013Determina a suspensão dos descontos, a título de custeio de auxílio pré-escolar/auxílio-creche, na folha de pagamento dos servidores filiados ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS-DF), que tinham domicílio no Distrito Federal no dia 9 de agosto de 2013. -
Despacho de 6 de novembro de 2003
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 14 nov. 2003Dispõe sobre o pagamento de Vantagem Pecuniária Individual (VPI) aos servidores ocupantes de cargo efetivo optantes pela retribuição integral da função comissionada ou cargo em comissão. -
Resolução n. 391/CSJT, de 30 de setembro de 2024
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 11 out. 2024Referenda o Ato n. 72/CSJT.GP.SG, de 13 de setembro de 2024, que reconhece aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus o direito ao recebimento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei n. 10698/2003, no período compreendido entre 22 jul. 2016 e 31 dez. 2018. -
Ato n. 72/CSJT.GP.SG, de 13 de setembro de 2024
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 16 set. 2024Reconhece o direito ao pagamento aos servidores da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei n. 10698, de 2 de julho de 2003, no valor R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), no período de 22 jul. 2016 a 31 dez. 2018. -
Despacho de 25 de agosto de 2017
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 set. 2017Determina o arquivamento do Processo TST n. 503.415/2017.0, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS/DF), que versa sobre o pedido de restabelecimento do pagamento da parcela atinente aos 13,23%, cuja suspensão deu-se por força de determinação ... -
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