Resolução
Resolução n. 468, de 15 de julho de 2022
Resolução
Resolução n. 468, de 15 de julho de 2022
Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/204003Faz referência a
Pedido de Providências n. 0002585-88.2019.2.00.0000
Fonte
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 468, de 15 de julho de 2022. Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 170, p. 2-8, 18 jul. 2022.CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 468, de 15 de julho de 2022. Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 310, p. 3-9, 14 dez. 2022. Republicação 1.
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