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https://hdl.handle.net/20.500.12178/191598Notas de conteúdo
Praça e leilão: arrematação, adjudicação e remição. Arrematação. Praça: Editais. Requisitos. Procedimento. Quem pode arrematar. Auto de arrematação: Carta. Adjudicação. Remição. Leilão -- Embargos à arrematação, à adjudicação e à remição -- Extinção da execução Extingue-se a execuçãoFaz referência a
Fonte
NEME, Oswaldo. Pagamento ao executado. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 2, n. 7, p. 70-76, maio/jun. 1977.Estes itens também podem interessá-lo
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