Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 1875, de 20 de fevereiro de 2017
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 1875, de 20 de fevereiro de 2017
Indica os Exmos. Srs. Ministros JOÃO ORESTE DALAZEN e JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA como representantes da Justiça do Trabalho na 106ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/101441Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1875, de 20 de fevereiro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2176, p. 2, 23 fev. 2017.Veja também
-
Resolução Administrativa n. 1600, de 8 de abril de 2013
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 abr. 2013Indica os Exmos. Ministros AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO e JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA como representantes da Justiça do Trabalho na 102ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT). -
Resolução Administrativa n. 1808, de 7 de março de 2016
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 8 mar. 2016Indica os Exmos. Srs. Ministros GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS e MARIA HELENA MALLMANN como representantes da Justiça do Trabalho na 105ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT). -
Resolução Administrativa n. 1652, de 10 de março de 2014
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 mar. 2014Indica os Exmos. Srs. Ministros HUGO CARLOS SCHEUERMANN e ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE como representantes da Justiça do Trabalho na 103ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT). -
Resolução Administrativa n. 1981, de 7 de maio de 2018
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 8 maio 2018Indica os Exmos. Srs. Ministros MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI e BRENO MEDEIROS como representantes da Justiça do Trabalho, na condição de observadores, na 107ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT). -
Resolução Administrativa n. 2063, de 1º de abril de 2019
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 2 abr. 2019Indica os Exmos. Srs. Ministros JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA, LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO e ALEXANDRE LUIZ RAMOS como representantes da Justiça do Trabalho, na condição de observadores, na 108ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT). -
Resolução Administrativa n. 1501, de 5 de março de 2012
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 7 mar. 2012Indica os Exmos. Ministros MAURICIO GODINHO DELGADO, KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA e o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN, para representar a Justiça do Trabalho na 101ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT). -
Resolução Administrativa n. 1219, de 3 de maio de 2007
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 8 maio 2007Indica os Exmos. Ministros VANTUIL ABDALA e JOÃO ORESTE DALAZEN para representar o Tribunal Superior do Trabalho na 96ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na cidade de Genebra, Suíça. -
Resolução Administrativa n. 681, de 10 de fevereiro de 2000
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 25 fev. 2000Indica os Exmos. Ministros JOÃO ORESTE DALAZEN e GELSON DE AZEVEDO para comparecer, como observadores do Tribunal Superior do Trabalho, à 88ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT). -
Resolução Administrativa n. 283, de 21 de março de 1996
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 26 mar. 1996Indica os Exmos. Ministros CNÉA MOREIRA e MANOEL MENDES para comparecerem, como observadores do Tribunal Superior do Trabalho, à 83ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho (OIT). -
Resolução Administrativa n. 394, de 24 de abril de 1997
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 27 maio 1997Indica os Exmos. Ministros VANTUIL ABDALA e ARMANDO DE BRITO para comparecerem à 85ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, autoriza a concessão de passagem aérea e suspende a distribuição de processos enquanto perdurar o evento.