Artigo de periódico
Hora in itinere: acordos coletivos e direitos individuais
Artigo de periódico
Hora in itinere: acordos coletivos e direitos individuais
Conclui que as horas in itinere decorrem das condições de acesso ao trabalho inerentes a determinada empresa e podem merecer tratamento jurídico diferenciado. Através de acordos coletivos deve-se estabelecer, de maneira obrigatória e vinculativa, os quantitativos referentes ao número das horas in itinere, impossibilitando-se a cobrança de diferenças pelos empregados em dissídios individuais.
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/112030Descripción
Trabalho apresentado no 2. Congresso de Direito do Trabalho Rural, realizado em Bauru, de 25 a 27 de agosto de 1994Referencia bibliográfica
XAVIER, Carlos Alberto Moreira. Hora in itinere: acordos coletivos e direitos individuais. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. especial, p. 102-107, 1995.Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 5 (1994)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (15. Região) (TRT) | 1994 -
Informativo TST: n. 282 (27 nov. a 15 dez. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 dez. 2023 -
Informativo TST: n. 295 (5 a 19 nov. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 19 nov. 2024 -
Novas formas de organização do trabalho, efeitos sobre a saúde dos trabalhadores, estigmatização e discriminação
Athanasio, Lídia Clément Figueira Moutinho | dez. 2017Aborda um complexo quadro formado em torno dos empregados acometidos por doença profissional. Partindose de alterações verificadas nas formas de organização do trabalho, impulsionadas por diversos fatores, entre os quais a predominância da racionalidade econômica imposta pelas políticas neoliberais, o que se observa é ... -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. especial (1995)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (15. Região) (TRT) | 1995 -
Algumas categorias não protegidas plenamente pelo direito do trabalho: portadores de deficiência, idosos e acometidos de doenças graves
Costa, Lucia Cortes da; Mandalozzo, Silvana Souza Netto | maio 2007Todo ramo do Direito, e consequentemente, o Direito do Trabalho, não conseguem evoluir a ponto de tratar todas as novas questões que surgem com o correr dos tempos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), editada na década de 1940, trouxe algumas proteções especiais que na época se justificavam a determinadas categorias, ... -
Informativo TST: n. 275 (19 a 29 jun. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 29 jun. 2023 -
Direitos fundamentais e relação de emprego
Dorneles, Leandro do Amaral D. de | fev. 2016A temática da incidência ou projeção dos direitos fundamentais nos contratos individuais de trabalho cresce em dimensão e importância, por diversos motivos. De um lado, existe a pessoalidade como elemento essencial na caracterização da relação de emprego e, partir dela, a consagração do trabalho, substancialmente, como ... -
A arbitragem dos direitos individuais trabalhistas sob o enfoque de Platão
Amaral, Jane Dias do | mar. 2008Embora os direitos sociais só tenham se consagrado constitucionalmente no século XX, a igualdade material, base de sua concepção, sempre foi critério de formulação da concepção da justiça. A ideia de justiça social deita suas raízes, quanto à sua formulação lógica, à concepção platônica de justiça distributiva, pela qual ... -
Reflexões sobre a Convenção n. 189 da OIT: trabalhadores domésticos: e o recente acórdão do TRT da 2ª Região (horas extras para a empregada doméstica)
Gamba, Juliane Caravieri Martins | fev. 2012A dignidade da pessoa humana — incluindo o trabalhador — é uma conquista ético-jurídica oriunda da reação dos povos contra as atrocidades cometidas pelos regimes totalitários a milhões de pessoas durante a Segunda Guerra Mundial. A proteção da pessoa humana em sua integralidade físico-psíquica se refletiu nas declarações ...








