Jurisprudência
Informativo TST: n. 213 (19 nov. a 2 dez. 2019)
JurisprudênciaPeriódico
6 p.
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Jurisprudência
Informativo TST: n. 213 (19 nov. a 2 dez. 2019)
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/165976Périodicité
Irregular
Description
Elaborado pela Coordenadoria de Jurisprudência do TST a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento, contendo resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.Contenu
Gratificação de função instituída por lei. Percepção por mais de dez anos. Declaração posterior de inconstitucionalidade. Incorporação. Impossibilidade. Súmula n. 372, I, do TST. Não incidência.
Representante comercial autônomo. Venda a prazo. Comissões. Base de cálculo limitada ao valor à vista da mercadoria. Não inclusão dos acréscimos decorrentes de financiamento.
Empresa de telecomunicações. Serviço de call center. Terceirização. Licitude. Precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal.
Ação rescisória. Depósito prévio. Justiça gratuita. Requisitos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação da Lei n. 13.467/2017. Não incidência. Matéria regida pelo art. 99, § 3º, do CPC de 2015, pelo item I da Súmula n. 463 do TST e pelo art. 6º da Instrução Normativa n. 31/2007.
Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo inicial. Ciência da fraude pelo órgão do Ministério Público legitimado para propor a ação.
Agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista. Contrato temporário. Fraude na contratação. Reconhecimento de vínculo com a tomadora de serviços.
Recurso de revista. Nulidade do auto de infração. Autuação por auditor fiscal do trabalho. Atribuições.
Prescrição. Doença ocupacional causada por exposição ao amianto. Manifestação progressiva. Indenização por danos morais.
Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei n. 13.015/2014 e anterior à Lei n. 13.467/2017. Nulidade do acórdão por cerceamento de defesa. Indeferimento da oitiva de testemunha. Exercício da função de preposto em ações pretéritas. Impedimento não caracterizado.
Recurso de revista interposto pelo segundo réu. Lei n. 13.015/2014. CPC/1973. Deserção do recurso ordinário. Recolhimento de custas processuais e de depósito recursal por outra reclamada. Condenação solidária. Inexistência de pedido de exclusão da lide. Aproveitamento.
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista – CPC/2015 – Instrução Normativa n. 40 do TST – anterior à vigência da Lei n. 13.467/2017 – Divergência jurisprudencial – Aresto oriundo de Turma do TST – Imprestabilidade - Princípios da devolutividade e da delimitação recursal – Não observação.
Competência da Justiça do Trabalho – Ação civil pública – discussão sobre relação de trabalho fundada em termo de parceria entre Estado e Associação (OSCIP).
Se réfère à
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 463, I
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